A 12ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte condenou o hospital Sofia Feldman a pagar indenização de R$ 200 mil, por danos morais, a uma criança, representada pela sua mãe, após ela nascer e sofrer uma lesão cerebral, em consequência de um parto mal feito. Além disso, a clínica terá que arcar com todas as despesas médico-cirúrgicas para a garota. O fato aconteceu em abril de 2007.
Segundo a mãe da criança, os danos físicos aconteceram no momento do parto e, no dia, apenas uma médica estava na maternidade e realizou dois partos ao mesmo tempo. Deixou-a sozinha, isolada, por oito horas, sem qualquer assistência. A genitora da criança explicou que sua filha teve várias sequelas originadas do parto, entre elas paralisia cerebral o que afetou sua coordenação motora.
A mulher alegou que, durante os exames de pré-natal, não se detectou distúrbio em sua filha, o que contribuiu mais ainda para a tese de que todos os problemas causados na criança decorreram no procedimento intraparto realizado no hospital.
Em sua defesa, o hospital disse que a mãe da criança foi devidamente monitorada, com avaliações periódicas da frequência cardíaca fetal, atividade uterina, condições gerais maternas e que a recém-nascida respondeu adequadamente às manobras iniciais de reanimação, com ventilação por pressão positiva, tendo permanecido em observação.
O juiz Jeferson Maria, ao analisar o laudo pericial, entendeu que a mãe do bebê, na época do parto, não tinha problemas de saúde e que realizou o exame pré-natal adequadamente. No laudo pericial, ficou anotado que não havia registro da presença de médico pediatra que assistisse a mãe na hora do parto. Desta forma, o magistrado concluiu que a clínica não adotou todos os procedimentos para que o nascimento da criança ocorresse sem qualquer irregularidade. As evidências apontam para a possibilidade de a paralisia cerebral ter acontecido no momento do parto.
Em relação aos danos morais, o juiz Jeferson Maria concluiu que são imensos o sofrimento, a dor e a perda de perspectivas para uma pessoa portadora de paralisia cerebral, incapacitante de natureza gravíssima. Sobre estas circunstâncias, o magistrado entendeu ser justa a indenização por danos morais em R$ 200 mil.
De TJMG