Marcio Lacerda deve excluir todas as postagens, com cunho institucional, publicadas em sua página no Facebook a partir do dia 2 de julho, está é a determinação do Tribunal Regional Eleitoral desta sexta-feira. 2.
O juiz da Corte Eleitoral mineira Antônio Augusto Fonte Boa determinou que o prefeito de Belo Horizonte, Marcio Lacerda (PSB), faz isto, depois de um pedido da coligação “BH no Século XXI”, do PT e PC do B.
Uma liminar desta quinta-feira, 1°, faz que Lacerda está proibido de fazer postagens institucionais durante o período eleitoral, segundo o TRE.
Conforme ainda o TRE, na análise liminar do caso, a ideia apresentada pelos impetrantes de que a publicidade tenha sido custeada com recursos públicos, ele vislumbrou a possibilidade de estar ocorrendo abuso de poder político na veiculação das mensagens no Facebook, podendo “desequilibrar a disputa eleitoral”.
O Por Dentro de Minas tentou contato com a assessoria de imprensa do prefeito de BH mais não conseguiu, fica aberto aqui o espaço para o envio da nota.
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