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Polícia Civil esclarece caso de suposto estupro no Sul de Minas

A Polícia Civil de Minas Gerais investigou e esclareceu o caso de um suposto estupro coletivo envolvendo duas adolescentes de 15 anos, que teria ocorrido na cidade de Machado, no Sul de Minas.

A mãe de uma das adolescentes procurou a polícia no sábado (18), para registrar seu desaparecimento. Na ocasião, ela informou que a filha havia saído de casa no dia anterior e, desde então, não tinha sido mais vista, nem atendia o celular. A adolescente retornou para casa no domingo (19), dizendo que estava na casa de uma amiga, na cidade de Serrania, também no Sul de Minas, onde o suposto crime teria ocorrido.

No entanto, durante apuração realizada pela Polícia Civil ficou comprovado que não houve estupro e que as adolescentes teriam inventado a história.

Conforme explica o delegado responsável pelo caso, Juliano Lago, em um primeiro momento as jovens alegaram à polícia terem sido estupradas por 24 homens durante uma festa. Seis dos suspeitos apontados pelas adolescentes como responsáveis, todos menores, foram localizados pela polícia e, em depoimento, disseram que na verdade uma das jovens teria mantido relação sexual, consensualmente, com três deles. “Como os depoimentos de todos eles foram bastante coerentes, resolvemos confrontar as supostas vítimas com as informações e as mesmas acabaram por confessar que o estupro coletivo era uma mentira”, destacou o delegado.

Os exames periciais colhidos pela Polícia Civil nas jovens também corroborou o indício de que, apesar de ter sinais de relação sexual recente em uma delas, não havia marcas de lesões corporais. “As adolescentes confessaram que teriam criado a história na tentativa de incriminar membros de uma gangue, uma vez que teriam conhecidos em outra gangue rival”, explicou Lago, que também adiantou que as atividades desses grupos criminosos, envolvidos em homicídios e tráfico de drogas na região já são investigados em outros inquéritos policiais.

As jovens irão responder pelo crime análogo à denunciação caluniosa, previsto no artigo 339 do Código Penal.

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