A Prefeitura de Belo Horizonte sancionou uma nova lei que permite a criação de espaços destinados a animais de estimação em abrigos e casas de passagem voltados a pessoas em situação de rua. A norma foi publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (14) e passará a valer em até 90 dias.
A legislação tem origem no Projeto de Lei nº 64/25, apresentado pelos vereadores Osvaldo Lopes (Republicanos) e Pedro Rousseff (PT). O objetivo é possibilitar que pessoas em vulnerabilidade social possam acessar os serviços de acolhimento sem precisar se separar de seus animais.
De acordo com o texto, os locais destinados aos pets deverão oferecer condições adequadas de segurança, bem-estar e saúde, com infraestrutura apropriada para alimentação, manejo responsável e cuidados básicos. Também estão previstas exigências relacionadas à higiene, ventilação e iluminação dos espaços.
A lei ainda autoriza a implementação de programas de castração e vacinação, além da promoção de ações educativas sobre guarda responsável e bem-estar animal. Outra diretriz é o incentivo a campanhas de adoção de animais abandonados.
A gestão desses espaços poderá ser feita diretamente pela administração municipal ou por meio de parcerias com organizações da sociedade civil, mediante convênios ou instrumentos semelhantes.
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