A Justiça Eleitoral cassou o mandato do prefeito de Mariana e de seu vice. A decisão vai ao encontro dos pedidos feitos pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) que, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Mariana, propôs duas ações eleitorais contra o prefeito, o vice, a esposa do prefeito e dois vereadores. Estes últimos foram absolvidos. As acusações do MPMG são de captação ilícita de votos e de prejuízo ao erário municipal.
De acordo com o promotor de Justiça Guilherme de Sá Meneghin, o prefeito poderá recorrer da decisão. “Ele só será efetivamente cassado se o Tribunal Regional Eleitoral mantiver ao menos uma das decisões nos processos eleitorais”, destaca.
Os fatos julgados pela Justiça Eleitoral, relacionados à irregular distribuição de materiais de construção, que geraram a cassação do prefeito de Mariana, configuram, paralelamente, infração eleitoral e atos de improbidade administrativa. Por isso, o MPMG ajuizou a Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito, a esposa dele e um secretário adjunto, para aplicação das penalidades previstas no artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa). Na decisão liminar, a juíza Marcela Decat, da 2ª Vara da Comarca de Mariana, decretou o bloqueio de bens dos três citados, no valor de R$ 32.367,50.
Operação Primaz de Minas
Entre julho e dezembro de 2016, o MPMG, por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Mariana, que exerce as funções eleitorais e de defesa do patrimônio público, desencadeou a operação Primaz de Minas, com o objetivo de apurar irregularidades nas secretarias municipais de Governo e de Desenvolvimento Social e Cidadania de Mariana.
No curso das investigações, desvendou-se que grande volume de materiais de construção foram “doados” pela Prefeitura, sem cumprir os requisitos legais, com a finalidade de angariar apoio de eleitores, configurando captação ilícita de votos e prejuízo ao erário municipal.
Para constatar os fatos, em agosto de 2016, o MPMG solicitou mandados de busca e apreensão na casa dos eleitores beneficiados. Os pedidos foram deferidos pela Justiça Eleitoral e, no ato de cumprimento dos mandados, foram encontrados diversos materiais de construção.
Desse modo, o MPMG ajuizou duas ações eleitorais perante a 171ª Zona Eleitoral de Mariana, em setembro de 2016, buscando a cassação do prefeito e de seu vice. Além disso, nos referidos processos, postulou-se a aplicação de sanções legais à esposa do prefeito que, à época, era secretária de Desenvolvimento Social e Cidadania, bem como a cassação de dois vereadores supostamente envolvidos.
Os processos tramitaram regularmente e, nessa segunda-feira, 20 de fevereiro, foram publicadas as sentenças nos dois processos, cassando a chapa do atual prefeito e impondo as demais medidas repressivas legais.
No primeiro processo, foram aplicadas as seguintes sanções: cassação dos diplomas de eleição do prefeito; anulação dos votos recebidos pela chapa e, consequentemente, determinando a realização de novas eleições; pagamento de multa e inelegibilidade do prefeito e da esposa dele por 8 anos.
Na decisão desse processo, a juíza Marcela Decat destacou o momento infeliz em que os réus praticaram as condutas examinadas no processo, fazendo alusão ao maior desastre socioambiental do Brasil. “Em nenhum momento da história de Mariana era tão esperada uma conduta diferente do prefeito. A cidade, assolada por uma crise financeira sem precedentes e sofrendo com o maior desastre ambiental já ocorrido em solo brasileiro, viu seus recursos financeiros serem distribuídos indistintamente entre vários eleitores, tudo como forma de alavancar a candidatura do prefeito”, disse a magistrada.
No outro processo foram aplicadas as seguintes sanções: cassação dos diplomas de eleição do prefeito e de seu vice; anulação dos votos recebidos pela chapa; além de pagamento de multa e inelegibilidade do prefeito e de sua esposa por oito anos.
Fonte: 2ª Promotoria de Justiça de Mariana | MPMG
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