O Ministério Público Eleitoral (MPE) analisou as contas do ex-prefeito de Conceição do Mato Dentro, Breno José de Araújo Costa e considerou a propaganda eleitoral extemporânea [feita em período não permitido pela lei eleitoral], além do e o Jornal de Fato.
Segundo o MPF, a ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral de Conceição do Mato Dentro para coibir antecipação da campanha eleitoral de 2016.
O Jornal de Fato terá suspensão da veiculação e recolhimento de todo o material contendo a propaganda irregular, a matéria foi publicada em junho deste ano.
Para o ex-prefeito, alegando que “a distância entre a data da publicação da entrevista no jornal e a data das eleições seria suficiente para afastar a possibilidade de o material provocar desequilíbrio na disputa”, conforme a MPF. O Por Dentro de Minas tentou contato com o Jornal de Fato e até o momento da publicação não obtivemos resposta.