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A Justiça determinou que a Prefeitura de Pedro Leopoldo, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, apresente, em até 120 dias, um planejamento administrativo e um cronograma detalhado para a realização de concurso público destinado ao preenchimento de cargos efetivos no município.
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A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), julgada parcialmente procedente. Além do prazo para apresentação do planejamento, a Justiça estabeleceu que o concurso deverá ser homologado em até 12 meses após a entrega do plano.
O objetivo é preencher cargos efetivos que, conforme apontado no processo, vêm sendo ocupados irregularmente por trabalhadores contratados temporariamente, além de vagas que passaram por reestruturação na legislação municipal.
A decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Pedro Leopoldo. Ainda cabe recurso.
Investigação começou em 2016
A ação teve origem em um inquérito civil instaurado em 2016 pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Pedro Leopoldo.
Segundo o MPMG, a apuração identificou sucessivas contratações temporárias para atividades consideradas permanentes da administração municipal sem a realização de concurso público.
Dados apresentados no processo indicam que, em junho de 2022, Pedro Leopoldo possuía 2.617 cargos efetivos criados por lei. Desse total, 1.222 estavam ocupados por servidores efetivos, enquanto 656 eram preenchidos por profissionais contratados temporariamente.
Conforme registrado nos autos, o último concurso público realizado pelo município havia ocorrido em 2011.
Justiça reconheceu irregularidade
Na sentença, o juízo considerou ilegais as contratações temporárias destinadas ao exercício de funções permanentes e ordinárias da administração pública.
A decisão ressaltou que a Constituição estabelece o concurso público como regra para o ingresso em cargos públicos. Contratações temporárias são admitidas em situações excepcionais, diante de necessidade temporária de excepcional interesse público.
Conforme a sentença, essas condições excepcionais não ficaram demonstradas no caso analisado.
A Justiça também determinou que o município não realize novas contratações temporárias sem concurso público ou processo seletivo simplificado considerado adequado, exceto nas situações excepcionais previstas constitucionalmente e devidamente justificadas.
Em caso de descumprimento das determinações, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil.
Município chegou a reestruturar cargos
Durante a tramitação do processo, a Prefeitura de Pedro Leopoldo aprovou uma lei para reestruturar o plano de cargos e carreiras e recebeu prazo para contratar a banca responsável pelo concurso e publicar o edital.
De acordo com a decisão, porém, não houve avanço suficiente para a efetiva realização do certame. O processo, então, prosseguiu até o julgamento do mérito.
Como a sentença ainda pode ser contestada por meio de recurso, os prazos e determinações poderão ser submetidos à análise das instâncias superiores.

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