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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Justiça comum decida as medidas urgentes relacionadas ao processo contra o sargento Eduardo Abner Pereira de Oliveira, investigado pela morte da capitã Michele Leão Azevedo, em Belo Horizonte. A decisão liminar foi publicada nesta semana, enquanto a Corte analisa qual ramo do Judiciário deve conduzir o caso.
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A capitã foi encontrada morta em um prédio no bairro Santa Cruz, na região Nordeste da capital mineira. O sargento é investigado pelo crime e está preso preventivamente.
Defesa acionou o STJ
O advogado André Myssior, que representa o militar tanto na Justiça comum quanto na Justiça Militar, informou que a defesa apresentou um conflito de competência ao STJ. A alegação é de que o inquérito policial militar apura os mesmos fatos investigados pela Justiça comum.
Com o pedido, a defesa busca uma definição sobre qual instância deve conduzir o processo. Até que o tribunal julgue o mérito da questão, as medidas urgentes deverão ser decididas pela Justiça comum.
“O STJ deferiu liminar da defesa para definir que todas as medidas urgentes que houver no processo vão ser tomadas pela Justiça comum, até que o Superior Tribunal defina de quem é a competência. A gente entende que é da Justiça comum, mas vamos aguardar o mérito”, afirmou Myssior.
Processo segue no Tribunal do Júri
Segundo o advogado, o processo tramita sob sigilo no Tribunal do Júri de Belo Horizonte e segue regularmente. As diligências solicitadas foram realizadas, e uma audiência já está marcada.
Myssior também elogiou a atuação da juíza Ana Carolina Rauen Lopes, responsável pelo processo na Justiça comum. De acordo com ele, a decisão do STJ não interrompe o andamento dos trabalhos, mas define quem deverá analisar eventuais questões urgentes enquanto a competência não é julgada em definitivo.
Ao final da análise, o STJ deverá decidir se o caso continuará sob responsabilidade da Justiça comum ou se haverá delimitação da atuação da Justiça Militar.
Defesa ainda vai tratar da prisão preventiva
Sobre a prisão preventiva do sargento, o advogado afirmou que a questão será abordada “em momento oportuno”.
O militar está em regime disciplinar diferenciado após condutas consideradas inadequadas na sede do 34º Batalhão, conforme informações divulgadas anteriormente sobre o caso.

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