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Uma ex-funcionária do Burger King em Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, receberá R$ 4 mil por danos morais. A condenação foi determinada pela Justiça do Trabalho porque, durante quase um ano e meio, a alimentação oferecida pela empresa se limitava a hambúrguer, batata frita e refrigerante.
O caso foi julgado por unanimidade pela Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG). Para os magistrados, a prática violou o direito à alimentação saudável, previsto na Constituição Federal. O processo foi movido contra a Zamp S.A, responsável pela operação da marca no Brasil.
Entre julho de 2023 e dezembro de 2024, a trabalhadora preparava alimentos, atendia clientes, auxiliava no controle de estoque e realizava a limpeza do estabelecimento.
A convenção coletiva da categoria prevê o fornecimento gratuito de até dois lanches por dia aos funcionários de empresas que vendem refeições ou lanches no almoço e no jantar. Segundo a relatora, juíza convocada Daniela Torres Conceição, embora a rede cumprisse formalmente a regra, a alimentação não era equilibrada.
A possibilidade de levar comida de casa também foi considerada insuficiente para afastar a responsabilidade da empresa. Com isso, o TRT-MG reformou a decisão da primeira instância, que havia negado a indenização, e fixou a reparação em R$ 4 mil.
Outras condenações foram mantidas
Além dos danos morais, a Justiça manteve outras penalidades contra a rede:
- Insalubridade de 40%: a funcionária limpava banheiros de uso público, com fluxo médio de 400 clientes por dia, e recolhia lixo potencialmente contaminado.
- Intervalo irregular: a empresa deverá pagar uma hora extra por dia devido à concessão inadequada da pausa para descanso.
- Remuneração variável e participação nos resultados: como as metas para o pagamento de bônus eram informadas verbalmente, sem regras documentadas, o tribunal presumiu que haviam sido atingidas.
Processo aguarda julgamento no TST
A decisão menciona uma condenação anterior da Zamp por situação semelhante e precedentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o tema. Após ter o seguimento do recurso de revista negado pelo TRT-MG, a empresa recorreu ao TST. O processo aguarda julgamento.
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