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Uma mulher será indenizada pela Unimed Belo Horizonte após ter uma cirurgia de urgência negada pelo plano de saúde sob a justificativa de que ela ainda cumpria período de carência. A decisão foi tomada pela 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.
Além do ressarcimento de R$ 1.100, valor pago pela paciente para realizar o procedimento de forma particular, a Justiça determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
Conforme os autos, a consumidora contratou o plano de saúde no início de agosto de 2024. No mês seguinte, quando estava com 13 semanas de gestação, ela recebeu o diagnóstico de aborto retido em uma gravidez anembrionada.
A condição ocorre quando o óvulo é fertilizado e se implanta no útero, mas o embrião não se desenvolve e o organismo não elimina espontaneamente o tecido. Segundo o processo, diante do quadro, havia necessidade de realização de uma curetagem para evitar riscos à saúde da paciente.
A mulher procurou a maternidade da própria operadora para realizar o procedimento, mas teve a autorização negada. A Unimed alegou que ela ainda estava dentro do período de carência contratual de 180 dias e que a cobertura para situações emergenciais estaria limitada ao atendimento ambulatorial.
Diante da recusa e da necessidade de intervenção médica, a paciente decidiu pagar R$ 1.100 pelo procedimento de forma particular. Depois, entrou na Justiça para pedir o ressarcimento do valor e uma indenização por danos morais.
Argumentos da Unimed
Durante o processo, a Unimed Belo Horizonte sustentou que a negativa de cobertura havia sido legítima, pois a paciente ainda estaria cumprindo o período de carência previsto no contrato.
A operadora também argumentou que a situação não se enquadraria nas hipóteses legais de urgência ou emergência que poderiam afastar a exigência de carência.
A empresa afirmou ainda que teria agido no exercício regular de um direito contratual previamente conhecido pela cliente e, por isso, não teria cometido ato ilícito nem causado danos materiais ou morais que justificassem uma indenização.
A Justiça, entretanto, condenou a operadora ao ressarcimento do valor desembolsado pela paciente e ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
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