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A Prefeitura de Belo Horizonte sancionou nesta quarta-feira (30) a lei que concede reajuste de 4,11% aos servidores e empregados públicos da administração direta e indireta. O aumento é retroativo a 1º de maio de 2026.
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O reajuste contempla carreiras das áreas de Administração Geral, Educação, Engenharia e Arquitetura, Fiscalização Integrada, Jurídica, Medicina, Saúde, Segurança Pública, Tributação e Vigilância Sanitária. Também estão incluídos servidores e empregados de autarquias e fundações municipais.
O percentual também será aplicado a determinadas parcelas remuneratórias e a benefícios previdenciários de aposentados e pensionistas que têm direito à paridade. O adicional de insalubridade também terá o mesmo reajuste a partir de maio.
Segundo a PBH, o impacto estimado nas contas municipais será de R$ 213,4 milhões em 2026 e de R$ 788 milhões em 2027 e 2028.
Professores
A lei assegura aos professores municipais que não optaram pelos planos de carreira o pagamento do piso salarial nacional proporcional. O valor é de R$ 2.885,98, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026 e atualização automática conforme a legislação federal.
Professores, professores da Educação Infantil e pedagogos que tenham obtido um nível adicional de progressão por escolaridade também poderão receber mais um nível, respeitando os limites previstos na legislação.
Progressão e desligamento voluntário
A legislação prevê ainda mudanças nas regras de progressão e nas tabelas de vencimentos de diferentes carreiras. Para algumas categorias, os novos valores passam a valer a partir de dezembro de 2026. Para médicos e cirurgiões-dentistas, as novas tabelas entram em vigor em janeiro de 2027.
Também foi criada a Gratificação por Exercício de Atividades Especiais (GAE), de R$ 1.500 mensais, para até 150 servidores ocupantes do cargo de Analista de Políticas Públicas. A gratificação dependerá de regulamentação e não será incorporada à remuneração.
A lei também autoriza a criação de um Programa de Desligamento Voluntário (PDV) para empregados públicos de autarquias municipais aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social. O programa poderá vigorar até 31 de dezembro de 2028, e o incentivo financeiro não poderá ultrapassar o equivalente a duas vezes o custo anual do empregado.

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