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Estabelecimentos de Belo Horizonte que fazem o conserto ou comercializam celulares e smartphones usados terão que manter um cadastro com informações dos proprietários, possuidores ou responsáveis pelos aparelhos. A exigência está prevista na Lei nº 12.144, publicada no Diário Oficial do Município nesta sexta-feira (25), e passa a valer em 90 dias.
De acordo com a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), o cadastro deverá ser preenchido no momento em que o aparelho for entregue para conserto ou revenda. A medida tem como objetivo auxiliar na prevenção de crimes, na fiscalização e na apuração de eventuais irregularidades envolvendo celulares.
Entre as informações que deverão ser registradas estão o nome completo, CPF, endereço e telefone ou e-mail do responsável pelo aparelho. O estabelecimento também deverá informar marca, modelo, cor e número de IMEI do celular, além da data e do horário da entrega e a finalidade do aparelho.
Também será necessária uma declaração de procedência assinada pelo responsável, atestando a origem lícita e a propriedade do celular.
Dados deverão ser guardados por cinco anos
Os estabelecimentos terão que manter as informações armazenadas, em sistema físico ou digital, por pelo menos cinco anos. A lei determina ainda que sejam adotadas medidas de segurança para garantir a integridade e a confidencialidade dos dados.
A coleta e o armazenamento das informações deverão seguir as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
O cadastro poderá ser acessado por órgãos integrantes do sistema de segurança pública, pelo Ministério Público e por agentes de fiscalização municipal, conforme as regras previstas na legislação.
Multas podem chegar a R$ 5 mil
O descumprimento da nova exigência poderá resultar em penalidades administrativas. Na primeira ocorrência, o estabelecimento receberá uma notificação por escrito.
Em caso de primeira reincidência, a multa será de R$ 1 mil. Se houver uma segunda reincidência, o valor sobe para R$ 5 mil.
Em caso de nova reincidência, o estabelecimento poderá ter o alvará de licença e funcionamento cassado e ser interditado.
A lei também deixa claro que a criação do cadastro não elimina a obrigação de as lojas adotarem outras medidas de cautela para evitar o recebimento de celulares ou outros produtos provenientes de atividades ilícitas.
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