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Uma aposentada de 61 anos teve as dívidas de consumo com quatro instituições financeiras suspensas por até 180 dias após decisão do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Ponte Nova, na Zona da Mata de Minas Gerais. A medida também suspende a cobrança de encargos relacionados aos débitos durante o período determinado pela Justiça.
A decisão foi proferida pela juíza Dayse Mara Silveira Baltazar. Ela determinou ainda o envio de um ofício à fonte pagadora da aposentada para que sejam interrompidos os descontos de empréstimos consignados referentes aos quatro credores.
A mulher deverá procurar a Defensoria Pública para avaliar a possibilidade de ajuizar uma ação de repactuação compulsória das dívidas, conforme as regras previstas para casos de superendividamento.
A ação começou como uma reclamação pré-processual e envolveu débitos com o Banco Master, Banco Daycoval, Bradesco Financiamentos e Capital Consig Sociedade de Crédito Direto. O pedido teve como base a Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021).
Segundo o processo, a aposentada acumulou contratos de refinanciamento, crédito consignado e cartão de crédito. A redução da renda teria provocado um déficit mensal e dificultado o pagamento das obrigações financeiras.
Justiça considera situação de vulnerabilidade
Ao determinar a suspensão temporária das cobranças, a magistrada considerou a necessidade de preservar o mínimo existencial, a saúde e a dignidade da consumidora, que estaria em situação de vulnerabilidade agravada.
Na decisão, a juíza afirmou que a suspensão das dívidas e dos encargos não representa anistia ou punição aos credores. Segundo ela, trata-se de uma medida temporária e proporcional destinada a preservar o mínimo necessário à subsistência da consumidora e estimular uma negociação de boa-fé entre as partes.
Durante a tentativa de conciliação, porém, não houve acordo entre a aposentada e as instituições financeiras.
Os bancos Master e Bradesco não compareceram à audiência. O Daycoval apresentou contestação e sustentou que a Lei do Superendividamento não seria aplicável aos contratos consignados, além de pedir que a aposentada fosse condenada ao pagamento de custas e honorários.
Já a Capital Consig apenas habilitou seus procuradores no processo e não apresentou proposta de negociação.
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