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A Justiça de Minas Gerais absolveu o torcedor argentino Nahuel Jeremías Maldonado, acusado de praticar gestos racistas durante a partida entre Cruzeiro e Boca Juniors, realizada em 28 de abril, no Mineirão, em Belo Horizonte, pela Copa Libertadores.
A decisão foi proferida em 11 de setembro pelo juiz José Romualdo Duarte Mendes, da 5ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte. O magistrado considerou improcedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Segundo a decisão, não houve testemunha presencial que tivesse confirmado de forma inequívoca o contexto e a conotação discriminatória dos gestos atribuídos ao torcedor no momento em que foram realizados.
A defesa de Nahuel afirmou que os movimentos seriam gestos utilizados no futebol argentino. Segundo a versão apresentada pelo réu, colocar as mãos atrás das orelhas seria uma forma de provocar a torcida adversária, em referência ao silêncio dos torcedores, enquanto o movimento feito com o antebraço teria conotação vulgar e sexual, sem relação com preconceito racial.
O juiz considerou também a versão apresentada pelo acusado, que negou ter praticado ato discriminatório.
“Gestos rudes, deselegantes, obscenos ou de provocação desportiva impensada, por mais reprováveis que sejam sob o crivo da ética e da civilidade nos espetáculos desportivos, não autorizam a tipificação penal automática por crime de racismo quando não demonstrada, de forma cabal, a motivação discriminatória na conduta do agente”, afirmou o magistrado.
Acusação do Ministério Público
Nahuel havia sido preso após ser acusado de fazer gestos racistas em direção à torcida do Cruzeiro durante o jogo no Mineirão. Ele foi colocado em liberdade pela Justiça dois dias depois, em 30 de abril.
Em maio, o MPMG apresentou denúncia contra o argentino por discriminação ou preconceito, com uma qualificadora relacionada à prática por meio de comunicação social, redes sociais ou publicação de qualquer natureza.
O Ministério Público também havia pedido a condenação do torcedor e a fixação de indenização mínima equivalente a dez salários mínimos por danos morais causados à coletividade.
Com a absolvição, a Justiça determinou a revogação das medidas cautelares que haviam sido impostas ao réu.
Na decisão, o magistrado destacou a gravidade das práticas discriminatórias e a necessidade de combater o racismo nos estádios, mas ressaltou que uma condenação criminal depende de provas suficientes sobre a prática e a motivação discriminatória.
“Não se desconhece a gravidade social das práticas discriminatórias e a necessidade indeclinável de rigoroso combate ao racismo em todas as suas manifestações, inclusive e especialmente nos espetáculos desportivos. Todavia, a indispensável firmeza na repressão a crimes de ódio não prescinde da observância estrita das garantias processuais e do standard probatório necessário à condenação penal”, diz outro trecho da decisão.
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