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Um morador de Alto Rio Doce, na Zona da Mata de Minas Gerais, será indenizado pela prefeitura após cair em um bueiro sem tampa e sem sinalização e sofrer lesões que o deixaram incapacitado para o trabalho. A decisão da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação do município.
A Justiça determinou o pagamento de R$ 50 mil por danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos, além de uma pensão mensal vitalícia de um salário mínimo.
O acidente aconteceu em abril de 2023. O homem caminhava à noite por uma via pública quando caiu em um bueiro com cerca de três metros de profundidade.
Com a queda, ele sofreu politraumatismo e luxação no joelho esquerdo. O morador precisou passar por cirurgias de urgência e permaneceu internado durante 44 dias, inclusive sob risco de amputação da perna esquerda.
Segundo o processo, o acidente deixou sequelas permanentes, como atrofia muscular, limitação de mobilidade, perda de sensibilidade e deformidade no pé. O homem trabalhava como trabalhador rural e alegou que ficou definitivamente incapacitado para exercer as atividades profissionais que desempenhava.
Prefeitura questionou responsabilidade
O município de Alto Rio Doce recorreu da decisão de primeira instância e afirmou que não poderia ser responsabilizado pelo acidente.
A prefeitura alegou que não havia comprovação suficiente sobre a localização exata do bueiro e sustentou que a estrutura poderia estar em um trecho da rodovia MG-132. Nesse caso, segundo a defesa, a conservação e a sinalização seriam de responsabilidade do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG).
O município também pediu a redução dos valores das indenizações e o encerramento da pensão quando a vítima completasse 65 anos.
TJMG mantém condenação
O relator do processo, desembargador Leite Praça, rejeitou os argumentos apresentados pela prefeitura e votou pela manutenção da sentença.
Segundo o magistrado, ficou comprovado que o bueiro estava localizado em área urbana. A prefeitura também teria providenciado o fechamento da estrutura depois do acidente, o que, conforme a decisão, demonstraria a responsabilidade do município pela manutenção do equipamento.
O relator citou ainda entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 592, segundo o qual o poder público responde pelos danos causados pela falta de manutenção e conservação adequada das vias públicas.
Para o desembargador, ficaram demonstrados a falha na prestação do serviço público, os danos sofridos pelo morador e a relação entre a omissão do município e o acidente.
Pensão será vitalícia
A manutenção da pensão mensal levou em consideração o laudo pericial apresentado no processo. O documento apontou incapacidade parcial do ponto de vista anatômico, mas total e definitiva para a atividade profissional exercida pelo homem.
O laudo concluiu que ele não poderia mais desempenhar trabalhos que exigissem força muscular significativa nos membros inferiores, incluindo atividades rurais com tração, carregamento de peso ou deslocamentos prolongados em terrenos irregulares.
Diante das limitações e da impossibilidade de continuar exercendo a profissão, a Justiça manteve a pensão vitalícia de um salário mínimo.
Os valores de R$ 50 mil por danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos também foram mantidos, considerando a gravidade do acidente, o período de internação, o risco de amputação e as sequelas permanentes.
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