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A Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) aprovou em primeiro turno, nesta quinta-feira (10), o Projeto de Lei 702/2026, que proíbe a atuação de guardadores autônomos de veículos, conhecidos como “flanelinhas”, em vias e espaços públicos da capital. Foram 31 votos favoráveis e sete contrários.
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Segundo o texto, será considerada infração abordar, constranger, solicitar ou cobrar dinheiro para vigiar veículos, reservar vagas ou condicionar a permanência do carro ao pagamento. A multa prevista é de R$1 mil e pode ser aplicada em dobro em caso de reincidência.
De acordo com o projeto, a regra também vale para lavadores de veículos licenciados pelo município que pratiquem atividades caracterizadas como atuação de flanelinha. A fiscalização poderá ser feita pela Guarda Civil Municipal, além dos fiscais de posturas.
O autor da proposta, vereador Sargento Jalyson (PL), criticou a prática durante a votação. “Queria conhecer uma pessoa que nunca teve problema com flanelinha aqui em Belo Horizonte. O que eles fazem na nossa cidade é um completo absurdo. Eles querem monopolizar o espaço público”, afirmou.
Ainda segundo o texto, a Prefeitura poderá firmar acordos com órgãos estaduais de segurança para ações de fiscalização e autuação. Os valores arrecadados com as multas deverão ser destinados prioritariamente à política municipal de segurança pública.
Com a aprovação em primeiro turno, a proposta volta às comissões para análise de emenda antes de ser submetida à votação definitiva no plenário.
Contas da Prefeitura de BH de 2020
Na mesma reunião, os vereadores aprovaram, por 28 votos a quatro, com duas abstenções, o Projeto de Resolução 911/2026, que aprova as contas da Prefeitura de Belo Horizonte referentes a 2020, durante a gestão do então prefeito Alexandre Kalil.
Segundo a Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, a decisão segue a conclusão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), que fez recomendações sobre a elaboração das leis orçamentárias, o controle de recursos e o cumprimento de metas do Plano Nacional de Educação.
De acordo com o parecer, também devem ser observados os prazos para envio de informações ao Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEMG) e a organização dos documentos referentes à prestação de contas.
A relatora Trópia (Novo) afirmou que a análise do TCE-MG levou em conta o devido processo legal, com direito à ampla defesa e ao contraditório. O ex-prefeito Alexandre Kalil também se manifestou pela aprovação das contas, conforme consta no processo.

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