Entregadores de aplicativos não poderão mais ser obrigados a entrar em áreas comuns de condomínios residenciais e comerciais de Belo Horizonte para deixar encomendas. A regra foi estabelecida por uma lei sancionada pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) e publicada nesta quinta-feira (20) no Diário Oficial do Município (DOM).
De acordo com a nova norma, o consumidor não poderá exigir que o trabalhador entre no condomínio para realizar a entrega. Os pedidos deverão ser deixados na portaria ou em outro local indicado pelo próprio condomínio.
A medida vale para diferentes tipos de encomendas, como refeições, compras de supermercado e pequenos objetos que possam ser transportados e manuseados facilmente por uma única pessoa.
Exceção para pessoas com mobilidade reduzida
A lei prevê uma exceção para consumidores com mobilidade reduzida ou necessidades especiais. Nesses casos, o cliente poderá solicitar que a entrega seja feita em uma área interna do condomínio, sem cobrança de valor adicional.
A entrada do entregador deverá respeitar as regras de segurança e os procedimentos internos estabelecidos pelo condomínio.
Condomínios poderão informar moradores
A nova legislação também permite que condomínios residenciais e comerciais instalem comunicados em locais visíveis para informar moradores, usuários e entregadores sobre as regras para recebimento de encomendas. A norma já está em vigor em Belo Horizonte.
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