A Justiça do Trabalho negou o pedido de uma mulher que buscava o reconhecimento de vínculo de emprego com a Igreja do Evangelho Quadrangular, em Itajubá, no Sul de Minas. A decisão foi tomada por unanimidade pela Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que manteve a sentença da Vara do Trabalho de Itajubá.
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A mulher afirmou que, após o marido assumir a função de pastor, passou a realizar atividades frequentes na igreja. Segundo ela, havia uma rotina de trabalho e o sustento da família estava relacionado às atividades desempenhadas pelo casal na congregação.
Ao analisar o processo, o desembargador Ricardo Antônio Mohallem, relator do caso, destacou que o reconhecimento de vínculo empregatício depende da presença de elementos como habitualidade, remuneração e subordinação.
Durante uma audiência, a própria mulher afirmou que nunca recebeu salário diretamente da igreja. Segundo o processo, ela declarou que “todo valor é destinado
ao seu marido”.
Para o TRT-MG, as atividades desempenhadas estavam relacionadas ao trabalho religioso e à atuação pastoral do marido, sem a existência de uma relação de chefe e funcionária entre a mulher e a instituição.
“Não se reverencia a Igreja como empregadora, mas como congregação religiosa”, afirmou o relator.
O tribunal também entendeu que uma eventual ajuda financeira destinada à manutenção do pastor e de sua família não pode ser considerada salário. Segundo a decisão, esse tipo de recurso tem caráter de auxílio e está relacionado à atividade religiosa.
Com esse entendimento, a Décima Turma manteve a decisão da primeira instância e rejeitou o pedido de reconhecimento do vínculo trabalhista. A decisão foi unânime, não cabe mais recurso e o processo foi arquivado definitivamente.

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