A Justiça autorizou o processamento da recuperação judicial do grupo Saritur, um dos maiores conglomerados de transporte de passageiros de Minas Gerais. A decisão da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte abrange 41 empresas do grupo, que tem sede administrativa na capital mineira, e determina a apresentação de um plano único de recuperação judicial, com quadro geral consolidado de credores.
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O pedido foi protocolado com valor da causa de R$ 959.753.597, conforme informado pelas empresas no processo.
Na ação, o grupo atribui a crise financeira, principalmente, aos impactos da pandemia de Covid-19, que provocou uma queda acentuada na demanda pelo transporte coletivo. Segundo as empresas, enquanto a receita diminuiu, os custos operacionais continuaram em alta, impulsionados pelo aumento dos preços de combustíveis, pneus, peças, manutenção da frota e outros insumos.
O grupo também argumenta que a retomada do número de passageiros ocorreu de forma lenta e insuficiente para reequilibrar as contas. Mesmo após adotar medidas de reestruturação, como redução de custos e renegociação de dívidas, as empresas afirmam que não conseguiram afastar o risco de insolvência, o que motivou o pedido de recuperação judicial.
O processo foi analisado pela juíza Cláudia Helena Batista, que deferiu o pedido e manteve as medidas de urgência já concedidas anteriormente. Entre elas, estão a suspensão de penhoras, bloqueios, apreensões e leilões de bens das empresas, além da garantia de que veículos, imóveis e demais ativos essenciais permaneçam sob posse do grupo para assegurar a continuidade das operações.
A magistrada também proibiu que credores adotem medidas que possam comprometer a prestação dos serviços de transporte.
“Determino a abstenção dos credores e terceiros de praticarem atos que inviabilizem ou restrinjam o regular funcionamento das atividades empresariais das recuperandas, especialmente aqueles capazes de comprometer a continuidade da prestação dos serviços essenciais desenvolvidos pelo grupo econômico”, diz trecho da decisão.
Além disso, foi determinada a suspensão, por 180 dias, das ações e execuções contra as empresas relacionadas aos créditos sujeitos à recuperação judicial. O prazo é contado a partir de 28 de maio de 2026, data em que foram concedidas as primeiras medidas cautelares.
Para acompanhar o processo, a Justiça nomeou o escritório Brizola Japur como administrador judicial, responsável por fiscalizar o cumprimento das obrigações legais e monitorar a recuperação das empresas.
As empresas também foram dispensadas da apresentação de certidões negativas para manter suas atividades, exceto nos casos de contratação com o poder público ou obtenção de benefícios fiscais e creditícios.
Plano de recuperação
O grupo terá 60 dias, contados da publicação da decisão, para apresentar o plano de recuperação judicial. O prazo é improrrogável e, caso o documento não seja protocolado dentro do período estabelecido, o processo poderá ser convertido em falência.
Após a publicação do edital previsto na Lei de Recuperação Judicial, os credores terão 15 dias para apresentar habilitações ou divergências em relação aos créditos relacionados no processo.
A decisão também determina a comunicação do processamento da recuperação judicial ao Ministério Público, às Fazendas Públicas e à Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg).
Por fim, a magistrada determinou a retirada do sigilo do processo, mantendo em segredo de Justiça apenas os documentos protegidos por sigilo legal.

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