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Estudantes do 6º ao 9º ano do ensino fundamental da rede municipal de Belo Horizonte poderão ter aulas de Inteligência Artificial (IA) no contraturno escolar. A criação da disciplina foi estabelecida por uma lei publicada nesta quinta-feira (20) no Diário Oficial do Município (DOM).
A disciplina terá caráter complementar e sua oferta ficará condicionada à conveniência e à oportunidade da administração pública. A proposta é desenvolver nos estudantes conhecimentos digitais, técnicos e éticos relacionados ao uso da tecnologia.
Entre os objetivos previstos estão estimular o pensamento computacional e a capacidade de resolver problemas, apresentar os fundamentos da Inteligência Artificial e suas aplicações no cotidiano e promover discussões sobre os impactos sociais, culturais e éticos da tecnologia.
A lei também prevê o desenvolvimento de projetos práticos com ferramentas tecnológicas, de forma criativa e responsável.
Diretrizes para a rede municipal
A legislação estabelece ainda diretrizes para ações relacionadas à Inteligência Artificial nas escolas municipais. Entre elas estão o incentivo ao desenvolvimento de competências digitais, midiáticas, informacionais e éticas, além do uso consciente, crítico e responsável das tecnologias.
O texto também determina a promoção da inclusão digital, com atenção especial aos estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica.
Outra medida prevista é o estímulo a práticas pedagógicas inovadoras, respeitando a autonomia das escolas e a legislação educacional vigente.
Formação de professores
A lei prevê ainda a formação continuada dos profissionais da Educação para que os docentes sejam preparados para trabalhar conteúdos relacionados à Inteligência Artificial.
Para colocar as ações em prática, o Poder Executivo poderá firmar convênios, termos de cooperação, parcerias público-privadas e outros instrumentos com instituições interessadas em oferecer apoio técnico e pedagógico.
As despesas decorrentes da execução da lei serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, que poderão ser suplementadas quando necessário.
A norma entrou em vigor na data de sua publicação.
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