A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) suspendeu cautelarmente sete autorizações da Expresso Gardenia para operação de linhas interestaduais entre Minas Gerais e São Paulo. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (12).
Segundo a ANTT, a suspensão permanecerá válida até uma decisão definitiva no processo administrativo ou até que a empresa cumpra as exigências determinadas pelo órgão, relacionadas principalmente à segurança, manutenção e conservação dos veículos.
Veja as linhas afetadas
A medida atinge os seguintes Termos de Autorização (TAR):
- Belo Horizonte (MG) – Campinas (SP);
- Cássia (MG) – Ribeirão Preto (SP);
- Itajubá (MG) – Campinas (SP);
- Itajubá (MG) – Pindamonhangaba (SP), via Aparecida;
- Itajubá (MG) – Pindamonhangaba (SP);
- Itajubá (MG) – Ribeirão Preto (SP);
- Ouro Fino (MG) – São Paulo (SP).
Empresa terá que comprovar regularização
De acordo com a decisão, a Expresso Gardenia deverá apresentar documentos que comprovem a regularização das condições de segurança, manutenção e conservação da frota.
A empresa também terá que apresentar laudos técnicos ou relatórios de inspeção emitidos por oficinas especializadas ou entidades competentes que comprovem a inexistência de falhas capazes de comprometer a segurança da operação.
A transportadora deverá ainda demonstrar que atende integralmente aos requisitos de segurança, adequação e conforto previstos na regulamentação e que restabeleceu as condições mínimas para a prestação dos serviços.
Passageiros terão direito a reembolso
A ANTT determinou que os direitos dos passageiros sejam preservados durante o período de suspensão.
Entre as medidas previstas estão a devolução dos valores pagos pelas passagens ou a possibilidade de o passageiro adquirir bilhete em outra empresa autorizada. Nesse segundo caso, os custos deverão ser arcados pela Expresso Gardenia.
O descumprimento da medida cautelar poderá resultar na aplicação de multa à empresa. O processo também será encaminhado à Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (Supas) para atualização cadastral da transportadora.
A decisão, assinada pelo superintendente de fiscalização da ANTT, Hugo Leonardo Cunha Rodrigues, entrou em vigor nesta quarta-feira (12), mesma data da publicação no Diário Oficial da União.
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