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A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) disponibiliza o Auxílio Transporte Mulher, benefício que garante transporte público gratuito por ônibus para mulheres em situação de violência doméstica e familiar que vivem na capital e se encontram em situação de vulnerabilidade econômica ou social.
Instituído pela Lei Municipal nº 11.538/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 18.412/2023, o auxílio tem como objetivo facilitar o deslocamento entre a residência da beneficiária e os serviços especializados de atendimento à mulher em situação de violência.
Segundo a PBH, o benefício é destinado exclusivamente a mulheres residentes em Belo Horizonte que estejam sendo acompanhadas pelo Poder Público.
Como funciona o benefício
O Auxílio Transporte Mulher garante créditos no Cartão BHBus para utilização no transporte coletivo municipal, exclusivamente nos trajetos de ida e volta entre a residência da beneficiária e a rede de atendimento.
Na modalidade solicitada diretamente pelo Portal de Serviços da PBH, o benefício tem validade de dois meses.
Também existem outras formas de acesso:
- Indicação pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou pelo Serviço de Proteção Social Básica Regional: benefício concedido por dois meses, com direito a 24 viagens por mês, sem possibilidade de renovação.
- Anuência pelos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS/PAEFI) e pelo Centro Especializado de Atendimento à Mulher (Ceam Benvinda): concessão por seis meses, com 24 viagens mensais.
- Renovação: disponível apenas para mulheres acompanhadas pelo CREAS/PAEFI ou Ceam Benvinda, mediante avaliação técnica da equipe responsável.
Como solicitar
O principal canal para solicitar o benefício é o Portal de Serviços da Prefeitura de Belo Horizonte. Também é possível fazer o pedido diretamente no CREAS, PAEFI, Ceam Benvinda ou, em alguns casos, por indicação do CRAS.
Para a solicitação, é necessário apresentar:
- Boletim de Ocorrência (Registro de Eventos de Defesa Social – REDS) emitido a partir de 5 de julho de 2023;
- Medida protetiva, quando houver, também expedida a partir de 5 de julho de 2023;
- Comprovante de endereço atualizado.
Após o envio da documentação, o acompanhamento da solicitação pode ser feito pela Área de Relacionamento da PBH, com autenticação via Gov.br. O prazo informado pelo município para análise é de até 30 dias.
Objetivo
De acordo com a Prefeitura de Belo Horizonte, o Auxílio Transporte Mulher integra o conjunto de benefícios previstos na Lei nº 11.538/2023 e busca garantir que mulheres vítimas de violência doméstica tenham acesso aos serviços de proteção, acolhimento e assistência, reduzindo barreiras de deslocamento para a continuidade do atendimento especializado.
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