O Governo de Minas Gerais divulgou o calendário que estabelece a exigência do licenciamento anual dos veículos no estado. A portaria foi assinada por Rone Evaldo Barbosa, diretor-geral do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MG).
Conforme a portaria, a partir das datas indicadas os condutores deverão portar o Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV) que corresponde ao exercício 2026, podendo ser apresentado no formato impresso ou digital.
Os prazos estabelecidos aplicam-se em veículos registrados em Minas Gerais. A partir das datas de exigência do documento, as blitzes pelo estado poderão exigir o CRLV de 2026 dos condutores. A portaria entrou em vigor já no sábado.
Para a emissão do CRLV, todos os débitos vinculados ao automóvel devem ser quitados. Sendo eles: IPVA , Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV), multas e eventuais impedimentos cadastrais. Transitar o licenciamento vencido é considerado infração grave, sujeita à multa, pontos na CNH e remoção do veículo.
Cronograma
- Placas com final 1,2 e 3: exigência a partir de 1º de setembro
- Placas com final 4, 5 e 6: exigência a partir de 1º de outubro
- Placas com final 7, 8, 9 e 0: exigência a partir de 1º de novembro
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