A Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) aprovou, em segundo turno, nesta segunda-feira (6), o Projeto de Lei (PL) 531/2025, que regulamenta a entrega de encomendas por aplicativo em condomínios residenciais e comerciais da capital. A proposta estabelece que entregadores não poderão ser obrigados a entrar nas áreas internas dos edifícios para realizar as entregas.
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De autoria do vereador Vile Santos (PL), o projeto foi aprovado por unanimidade, com 39 votos favoráveis, na forma de um substitutivo apresentado pelo líder de governo, vereador Bruno Miranda (PDT). O texto agora segue para análise e eventual sanção do prefeito Álvaro Damião (União Brasil).
Pelas novas regras, as encomendas deverão ser entregues, preferencialmente, na portaria, guarita ou em outro local definido pelo condomínio. Caberá ao consumidor retirar o produto nesse ponto.
A medida se aplica a entregadores vinculados a plataformas digitais, empresas de logística, restaurantes, farmácias e demais estabelecimentos que realizam entregas. O objetivo, segundo o autor do projeto, é reduzir constrangimentos, atrasos e riscos à segurança dos trabalhadores, além de estabelecer regras mais claras na relação entre consumidores e prestadores de serviço.
O texto prevê uma exceção para pessoas com deficiência ou com dificuldade de locomoção. Nesses casos, será permitido solicitar que a entrega seja realizada em áreas internas do condomínio, desde que sejam observadas as normas de segurança do edifício e sem cobrança de taxa adicional.
A proposta vale apenas para itens de pequeno porte, como refeições e produtos de supermercado que possam ser transportados por uma única pessoa.
Atualmente, os principais aplicativos de delivery que operam no país já orientam que os entregadores não têm obrigação de levar os pedidos até a porta dos apartamentos, recomendando que as entregas sejam feitas na portaria dos condomínios.

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