A Guarda Civil Municipal de Belo Horizonte está proibida de recolher bens pessoais de pessoas em situação de rua durante abordagens e operações na capital. A determinação consta na Portaria SMSP nº 051/2026, publicada no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira (24).
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De acordo com o texto, agentes da corporação não podem apreender objetos pessoais de moradores em situação de rua, exceto quando houver indícios de ilícito penal. A norma também estabelece que ações envolvendo essa população só poderão ocorrer por meio de operações previamente planejadas e autorizadas.
A portaria reforça diretrizes para a atuação integrada da administração municipal, prevendo a participação de órgãos como as secretarias de Assistência Social e Direitos Humanos e de Política Urbana, além da Procuradoria-Geral do Município e da Superintendência de Limpeza Urbana (SLU).
O documento se baseia em normas como a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 976 e na Política Nacional para a População em Situação de Rua. As ações deverão seguir ainda diretrizes de uma portaria conjunta publicada anteriormente pela Prefeitura de Belo Horizonte.
Entre as mudanças, está a obrigatoriedade do uso de câmeras corporais por todos os guardas municipais durante abordagens e operações que envolvam pessoas em situação de rua. Também passa a ser exigido o registro formal de todas as ocorrências, além da comunicação à Central de Coordenação Geral (CECOGE) sobre o início e o fim das operações.
Nos casos de flagrante delito, o agente responsável deverá acionar a central, que fará a orientação dos procedimentos e poderá enviar supervisão ao local.
A nova portaria foi assinada em 22 de junho e entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.

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