Uma trabalhadora responsável pela varrição de ruas em Ouro Preto conseguiu na Justiça do Trabalho o direito a receber R$ 4 mil por danos morais após comprovar que exercia suas funções sem acesso adequado a banheiros e sem local apropriado para realizar as refeições.
Segundo o processo, a profissional relatou que precisava pedir autorização para utilizar banheiros de moradores e comerciantes ao longo do percurso, mas nem sempre era atendida. Diante disso, ela acabava realizando as refeições em calçadas, praças e outros espaços públicos durante a jornada de trabalho.
A empresa responsável pela prestação de serviços alegou que oferecia vale-refeição e que havia pontos de apoio com banheiros disponíveis. No entanto, testemunhas ouvidas no processo afirmaram que os trabalhadores se alimentavam nas ruas e não tinham acesso a estruturas sanitárias adequadas fornecidas pela empregadora.
Ao analisar o caso, a Justiça concluiu que a própria empresa reconheceu não disponibilizar banheiros químicos ao longo do trajeto. As provas também indicaram que os funcionários trabalhavam a céu aberto, carregando carrinhos de lixo e mochilas com alimentos, sem local seguro para armazenar seus pertences.
A decisão entendeu que a ausência de condições mínimas de higiene, saúde e segurança viola a dignidade da trabalhadora e configura dano moral indenizável.
A sentença fixou a indenização em R$ 4 mil. A empresa recorreu da decisão, e o caso ainda será analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
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