A Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de uma concessionária responsável pela administração da BR-135 ao pagamento de aproximadamente R$ 60 mil por danos materiais a dois ocupantes de um veículo que colidiu com três vacas soltas na pista.
A decisão foi proferida pela 1ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional da Comarca de Montes Claros, que confirmou, por unanimidade, a sentença do Juizado Especial da Comarca de Bocaiúva.
Os juízes Evandro Cangussu Melo, Eliseu Silva Leite Fonseca e Vitor Luís de Almeida mantiveram a indenização de R$ 60.049, correspondente ao menor orçamento apresentado para o conserto do automóvel.
O acidente ocorreu em junho de 2025, na BR-135. Segundo os autores da ação, o trecho da rodovia não possuía barreiras de proteção nem fiscalização suficiente para impedir a entrada de animais na pista, o que configuraria falha da concessionária no dever de garantir a segurança dos usuários.
Concessionária contestou a ação
Em sua defesa, a empresa alegou que a responsabilidade pela guarda dos bovinos seria dos proprietários dos animais ou do poder público. Também sustentou que os documentos apresentados pelas vítimas foram anexados ao processo fora do prazo.
O relator do caso, juiz Evandro Cangussu Melo, rejeitou os argumentos. Segundo ele, os Juizados Especiais Cíveis são regidos pelos princípios da informalidade, simplicidade e instrumentalidade das formas, permitindo a juntada de documentos durante o andamento do processo, desde que não haja prejuízo ao contraditório e à ampla defesa.
O magistrado destacou ainda que, por se tratar de uma concessionária de serviço público, a empresa responde pelos danos causados aos usuários da rodovia, independentemente de os animais pertencerem a terceiros.
“A presença de animais soltos na pista de rolamento compromete a segurança viária e viola o dever de vigilância e manutenção da rodovia, inerente ao contrato de concessão”, afirmou o relator.
Na decisão, o juiz ressaltou que a circulação de animais em rodovias que atravessam áreas rurais é uma situação previsível e que pode ser evitada com fiscalização adequada.
Sobre os prejuízos materiais, o relator concluiu que os danos foram devidamente comprovados por fotografias e orçamentos apresentados pelas vítimas, sendo correta a adoção do menor valor para a indenização, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
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