A Justiça de Minas Gerais declarou indigno e determinou a exclusão da sucessão patrimonial de um homem acusado de matar a própria mãe em Belo Horizonte. A decisão é do juiz Antônio Leite de Pádua, da 4ª Vara de Sucessões e Ausência da capital.
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A ação foi movida por familiares da vítima, a professora Soraya Tatiana Bonfim França, que pediram a exclusão do herdeiro com base na acusação de homicídio. Segundo o processo, o réu teria confessado à polícia ter asfixiado a mãe dentro da residência da família, no bairro Santa Amélia, região da Pampulha, em julho de 2025.
Na defesa, o homem alegou que uma eventual condenação na esfera criminal já seria suficiente para gerar a exclusão da herança e pediu a suspensão do processo cível até o trânsito em julgado da ação penal. Os argumentos, no entanto, não foram acolhidos pela Justiça.
Ao fundamentar a decisão, o magistrado destacou a independência entre as esferas cível e penal e afirmou que a ação de indignidade pode ser proposta por qualquer pessoa com interesse jurídico na exclusão do herdeiro. O juiz também ressaltou que, no processo, não houve controvérsia sobre a autoria do crime.
Com a sentença, o réu perde o direito à herança deixada pela mãe. O caso ainda tramita na esfera criminal e ele já foi pronunciado para ser submetido a júri popular por feminicídio, ocultação de cadáver e fraude processual.

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