O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) autorizou nesta segunda-feira (18) o lançamento da oferta pública das ações estatais da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), permitindo que o processo de privatização avance para mais uma etapa. A decisão foi tomada por unanimidade no plenário da Corte, a partir de voto do relator do caso, o conselheiro Agostinho Patrus.

Com o aval, a Copasa está autorizada a emitir comunicado ao mercado sobre o início do leilão e a publicar o prospecto com as regras do processo, abrindo caminho para a distribuição das ações e a eventual liquidação da oferta, etapa que concretizaria a transferência do controle acionário para o setor privado. Permanece em vigor a regra que obriga a empresa a informar ao TCE-MG, em até 48 horas, qualquer avanço nos trâmites da negociação.
Em seu voto, Patrus ressaltou que não cabe ao Tribunal de Contas decidir sobre a política pública de privatização, mas sim garantir que o processo ocorra em estrita observância à legislação, com transparência, segurança jurídica e proteção ao patrimônio público. O relator também deixou claro que a autorização não encerra o acompanhamento da Corte.
“O Tribunal mantém intactas suas prerrogativas, podendo, a qualquer momento, caso identificadas irregularidades, determinar a paralisação do processo de privatização”, afirmou.
Patrus determinou ainda que a unidade técnica do TCE-MG monitore de forma próxima e minuciosa as etapas restantes até a conclusão da privatização, incluindo o cumprimento da regra que prevê a destinação dos recursos obtidos com a venda para obras de infraestrutura vinculadas ao Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag). A Copasa tem 30 dias para apresentar um plano de ação que garanta a priorização de escolas públicas nas etapas de ampliação do abastecimento hídrico e do saneamento, além de um relatório sobre municípios onde teria sido cobrada tarifa de esgotamento sanitário sem a efetiva prestação do serviço.
Entenda o processo
Dono de 50,03% do capital da Copasa, o governo de Minas Gerais encaminhou a modelagem da privatização aos demais acionistas em janeiro. O desenho prevê, como cenário mais provável, a venda de 30% da participação estatal a um parceiro de referência e a disponibilização de outros 15% no mercado, mantendo o poder público com 5% das ações. Há ainda uma hipótese alternativa que autoriza o estado a negociar a totalidade de seus papéis, transformando a Copasa em uma corporation.
Na primeira semana de maio, a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), em consórcio com a Equatorial, e a Aegea realizaram credenciamento prévio para a compra das ações, demonstrando interesse em assumir o controle da estatal mineira.
A privatização da Copasa foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais no segundo semestre do ano passado, por meio de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) e de um projeto de lei específico. A medida está inserida no âmbito do Propag, programa que permite o refinanciamento em 30 anos da dívida de cerca de R$ 200 bilhões que Minas tem com a União, mediante o cumprimento de contrapartidas em áreas como infraestrutura, segurança e ensino profissionalizante.
Denúncias em análise
A decisão do TCE-MG não afasta outros processos em curso no próprio tribunal. O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgoto (Sindágua-MG) acionou a Corte na semana passada questionando a modelagem e a condução do processo. Segundo o sindicato, os documentos divulgados aos grupos interessados impõem exigências financeiras desproporcionais, como a apresentação de carta de fiança bancária de R$ 7 bilhões e histórico de investimentos superiores a R$ 6 bilhões no setor de infraestrutura, criando barreiras que dificultariam a competição. A Copasa tem prazo de 72 horas, a partir desta segunda, para se manifestar sobre as alegações.
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