Contribuintes mineiros que não quitaram o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026 dentro do prazo podem regularizar a situação a partir desta segunda-feira (18). A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) disponibiliza o parcelamento do débito em até 12 vezes, com adesão feita pelo site www.fazenda.mg.gov.br, no menu IPVA, opção Parcelamento, informando o número do Renavam. Os encargos pelo atraso são calculados automaticamente no momento da geração do Documento de Arrecadação Estadual (DAE). O valor mínimo por parcela é de R$ 200, para pessoas físicas e jurídicas.

O superintendente de Crédito e Cobrança da SEF/MG, Leonardo Guerra Ribeiro, destaca que débitos anteriores a 2026 também podem ser parcelados e recomenda que os contribuintes busquem a regularização o quanto antes, para evitar a inscrição do débito em dívida ativa e protesto extrajudicial. Após a contratação, é necessário acessar o site mensalmente para gerar o DAE de cada parcela.
Com a quitação da primeira parcela, o proprietário já fica habilitado a emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) de 2026, quando este passar a ser exigido pelo Estado, em data ainda a ser definida. Até lá, o CRLV de 2025 permanece válido. Para emitir o documento, é necessário estar em dia também com a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV) e eventuais multas de trânsito.
Balanço do IPVA 2026
A escala de vencimentos do IPVA 2026 encerrou em 15 de abril. Até o dia 30 do mesmo mês, a arrecadação totalizou R$ 9,54 bilhões, alta de 6,89% em relação ao mesmo período de 2025. Os valores são distribuídos automaticamente entre o caixa único do Estado (40%), o município de emplacamento do veículo (40%) e o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb), que recebe os 20% restantes.
Taxa de Licenciamento
A TRLAV, no valor de R$ 35,62 para todos os veículos, venceu em 31 de março de 2026. Do total emitido, 66,45% foram pagos, somando R$ 274 milhões. Quem perdeu o prazo está sujeito a multa de 0,15% ao dia até o 30º dia, 9% entre o 31º e o 60º dia e 12% a partir do 61º dia, além de juros pela taxa Selic. Diferentemente do IPVA, a TRLAV vencida não pode ser parcelada.
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