O homem acusado de arremessar um bloco de concreto contra um carro no Túnel da Lagoinha, em Belo Horizonte, será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. A decisão da Justiça também determinou a manutenção da prisão preventiva do réu, que responderá por tentativa de homicídio qualificado.

O crime ocorreu na manhã de 19 de outubro de 2025. Segundo as investigações, o acusado lançou um bloco de concreto de aproximadamente 8,6 quilos de cima do complexo viário, atingindo um carro que passava pelo túnel.
No veículo estavam um motorista, a esposa dele, a filha do casal, de 2 anos, e um sobrinho de 18 anos. A família retornava de uma corrida realizada no Centro da capital quando o automóvel foi atingido.
O bloco perfurou o teto solar do carro e atingiu violentamente o rosto da mulher, que estava sentada no banco traseiro ao lado da criança.
A vítima sofreu lesões gravíssimas, incluindo múltiplas fraturas na face, perda de tecido e deslocamento do globo ocular. Ela precisou passar por cirurgias de emergência e procedimentos reconstrutivos, com implantação de 32 parafusos e seis placas de titânio.
Apesar da gravidade da situação, o motorista conseguiu manter o controle do veículo e dirigir até uma unidade de saúde para socorrer a esposa. O suspeito foi preso em flagrante no dia seguinte ao crime em uma clínica de reabilitação em Sabará, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Ele foi identificado após relatos de testemunhas e diligências policiais.
Durante o andamento do processo, a defesa solicitou a instauração de incidente de sanidade mental, alegando dependência química. O pedido, porém, foi negado pela Justiça por ausência de novos elementos que justificassem a medida.
Na sentença de pronúncia, a Justiça considerou que o crime foi cometido por motivo torpe, com uso de meio cruel, perigo comum e recurso que dificultou a defesa das vítimas. Em relação à criança que estava no veículo, também foi reconhecida a qualificadora de crime contra menor de 14 anos.
Ao manter a prisão preventiva, a decisão judicial destacou a gravidade da conduta, o risco à ordem pública e o histórico criminal do acusado.
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