A Justiça de Belo Horizonte pronunciou Arthur Caique Benjamin de Souza, acusado pela morte da mulher trans Alice Martins Alves, e determinou que ele seja julgado pelo Tribunal do Júri por homicídio qualificado. Ao mesmo tempo, a juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza revogou a prisão preventiva do réu, que passará a responder ao processo em liberdade com tornozeleira eletrônica.

O coréu Willian Gustavo de Jesus do Carmo foi impronunciado, ou seja, a magistrada concluiu que não há provas suficientes para submetê-lo a julgamento popular neste momento, após depoimentos indicarem que ele permaneceu afastado durante as agressões.
O que foi decidido sobre Arthur
Arthur irá a júri popular por homicídio qualificado, com duas qualificadoras mantidas: motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. Segundo a decisão, o crime teria sido motivado pela recusa em pagar uma conta de R$ 22. A juíza também considerou que Alice estava embriagada no momento das agressões, o que teria reduzido sua capacidade de reação.
Duas qualificadoras presentes na denúncia original do Ministério Público foram afastadas: feminicídio/transfobia e meio cruel. Sobre o feminicídio, a magistrada entendeu que a motivação do crime foi a discussão financeira, e não a condição de mulher trans da vítima, acrescentando que o uso de pronomes masculinos pelo acusado, por si só, não configura crime de ódio. Quanto ao meio cruel, a decisão apontou que a quantidade de golpes, isoladamente, não é suficiente para caracterizar crueldade extrema sem comprovação de intenção de causar sofrimento prolongado.
Liberdade com restrições
Apesar da pronúncia, a prisão preventiva de Arthur foi revogada. A juíza levou em conta que ele possui bons antecedentes, se apresentou espontaneamente à polícia e que a fase de instrução processual já foi encerrada, não havendo mais elementos que justifiquem a manutenção da prisão cautelar.
O acusado deverá cumprir as seguintes medidas:
- Uso de tornozeleira eletrônica por pelo menos um ano
- Proibição de contato com testemunhas e familiares da vítima
- Distância mínima de 300 metros dessas pessoas
- Obrigação de manter endereço atualizado junto à Justiça
- Proibição de deixar a comarca por mais de dez dias sem autorização judicial
O descumprimento de qualquer uma dessas condições pode resultar no restabelecimento da prisão preventiva.
Teses da defesa rejeitadas
A juíza também negou os pedidos apresentados pela defesa de Arthur, que alegou cerceamento de defesa, solicitou a desclassificação do crime e questionou o nexo causal da morte. A defesa sustentava que Alice poderia ter falecido em decorrência de condições de saúde preexistentes, como úlcera, e negou a intenção de matar. Esses argumentos, no entanto, serão analisados pelos jurados durante o julgamento no Tribunal do Júri.
GRUPO COM NOTÍCIAS DO POR DENTRO DE MINAS NO WHATSAPP
Gostaria de receber notícias como essa e o melhor do Por Dentro de Minas no conforto por WhatsApp. Entre em grupos de últimas notícias, informações do trânsito da BR-381, BR-040, BR-262, Anel Rodoviário e esportes.
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.
Acompanhe o Por Dentro de Minas no YouTube
Assista aos melhores vídeos com as últimas notícias de Belo Horizonte e Minas Gerais. Informações em tempo real.







