O Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG) aplicou multa de R$ 10.729.145,71 ao Banco Santander (Brasil) S.A. por condutas abusivas na oferta e contratação de empréstimos consignados e cartões de crédito consignados. A decisão comprovou que a instituição depositava valores em contas de clientes sem solicitação prévia, utilizava a margem consignável sem autorização e omitia informações essenciais sobre os contratos firmados.

Entre as irregularidades apuradas, destaca-se a modalidade conhecida como “telesaque”, em que depósitos realizados nas contas dos consumidores eram, na prática, créditos do cartão consignado sujeitos a cobrança de juros. Segundo o Procon-MPMG, a operação era feita sem clareza suficiente e, em muitos casos, sem o consentimento adequado dos clientes, induzindo-os a erro quanto ao real funcionamento das contratações.
O processo aponta ainda a participação do Banco Olé Consignado S.A. e do Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A. nas práticas investigadas, com responsabilidade solidária em relação ao Santander. Conforme apurado, o Banco Bonsucesso Consignado foi incorporado ao conglomerado Santander em 2014, passando a operar sob a marca Olé Consignado e sendo definitivamente absorvido pelo Santander em 2021, quando a instituição assumiu integralmente seus direitos e obrigações. Documentos anexados ao processo comprovam que as operações investigadas eram realizadas por meio desse arranjo societário.
As práticas atingiram consumidores em diversas regiões de Minas Gerais e foram identificadas a partir de reclamações registradas em Procons, plataformas digitais, Banco Central e outros órgãos de defesa do consumidor, evidenciando o caráter reiterado e massificado das condutas. Os mais afetados foram aposentados e pensionistas do INSS, considerados pelo Procon-MPMG como consumidores em situação de maior vulnerabilidade. Em grande parte dos casos, as vítimas relataram desconhecer completamente a contratação dos serviços, descobrindo os débitos apenas ao notar descontos em seus benefícios previdenciários.
O Procon-MPMG apontou ainda que o modelo das operações, sobretudo no uso do cartão de crédito consignado, foi estruturado de forma a prolongar o período de endividamento, com pagamento de juros por longos intervalos de tempo, o que pode levar os consumidores ao superendividamento. A decisão ainda está sujeita a recurso por parte do banco.
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