A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou, nesta quinta-feira (8), o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Renê da Silva Nogueira Júnior, acusado de matar o gari Laudemir de Souza Fernandes, em Belo Horizonte.

A defesa alegava ausência de fundamentação para a prisão preventiva e pediu a revogação da medida ou sua substituição por alternativas previstas no Código de Processo Penal. No entanto, o relator do caso, desembargador Maurício Pinto Ferreira, entendeu que a gravidade e a repercussão do crime, além da ausência de condições pessoais favoráveis, justificam a manutenção da prisão.
Os desembargadores Henrique Abi-Ackel Torres e Âmalin Aziz Sant’Ana acompanharam integralmente o voto do relator.
Crime
Segundo denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o crime ocorreu em 11 de agosto de 2025. O acusado, empresário, teria se irritado com o trânsito causado por um caminhão de coleta de lixo no bairro Vista Alegre, na região Oeste da capital.
Ainda conforme o MPMG, mesmo após orientação dos trabalhadores de que era possível seguir pela via, o homem sacou uma arma, ameaçou a motorista do caminhão e efetuou um disparo que atingiu o gari. A vítima foi socorrida, mas não resistiu.
O suspeito foi preso horas depois em uma academia na capital. Em setembro de 2025, ele se tornou réu após a Justiça aceitar a denúncia, que aponta homicídio por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa da vítima.
O caso segue em tramitação no Judiciário mineiro.
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