A investigação sobre a morte da cantora gospel Carolina Beatriz de Deus Maciel, de 21 anos, em um parque de diversões em Itabirito, na Região Central de Minas Gerais, aponta uma série de irregularidades no funcionamento do local. Em decisão registrada nesse domingo (12), a Justiça destacou falhas consideradas graves na segurança e classificou as condições do parque como precárias.

A análise foi feita pela juíza Luiza Starling de Carvalho, da 2ª Vara Criminal de Nova Lima, durante audiência de custódia que manteve a prisão preventiva de dois envolvidos com o parque. Segundo a magistrada, havia ausência de documentação obrigatória, descumprimento de normas e riscos à integridade dos frequentadores. Também foi apontado que o parque operava sem comprovar a regularidade dos brinquedos e sem apresentar autorizações exigidas em fiscalizações.
Outro ponto destacado foi a falta de sistemas de proteção adequados nos equipamentos. De acordo com o registro judicial, os brinquedos contavam apenas com barras de contenção para as mãos, sem outros mecanismos de segurança mais eficazes.
Um laudo do Corpo de Bombeiros, emitido em março, autorizava o funcionamento do parque até maio, mas se restringia à prevenção contra incêndio e pânico. Conforme explicou um porta-voz da corporação, esse tipo de documento não avalia a segurança estrutural dos brinquedos, especialmente em eventos classificados como de baixo risco, nos quais parte das informações é fornecida pelos próprios responsáveis.
Já um relatório técnico assinado por um engenheiro particular indicava condições adequadas em alguns equipamentos analisados, como Kamikaze, Barca Viking, Samba e Roda Estrela. No entanto, o “minhocão”, brinquedo envolvido no acidente, não constava na lista de inspeção.
Em depoimento, o operador do equipamento afirmou que o acidente pode ter sido causado por excesso de peso. Para a juíza, a ausência de medidas preventivas demonstra que houve assunção de risco, o que pode caracterizar dolo eventual, quando se aceita a possibilidade de um resultado grave.
Diante do conjunto de falhas, a magistrada entendeu que os responsáveis tinham consciência dos riscos e, ainda assim, mantiveram o funcionamento do parque. Por isso, considerou necessária a prisão preventiva para garantir a ordem pública e evitar novas situações semelhantes.
A Prefeitura de Itabirito manifestou pesar pela morte da jovem e informou que o parque possuía alvará de funcionamento, destacando que as liberações técnicas são de responsabilidade do Corpo de Bombeiros. O brinquedo envolvido no acidente foi interditado, e o município afirmou que acompanha o caso.
Em nota, o Minas Center Park também lamentou o ocorrido, prestou solidariedade à família da vítima e afirmou que está colaborando com as investigações. A empresa declarou ainda que segue normas de segurança e mantém rotinas de manutenção em seus equipamentos.
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