A Prefeitura de Betim libera, a partir desta segunda-feira (13), o acesso para consulta de valores e emissão das guias do IPTU 2026. Os contribuintes também já podem solicitar isenção do imposto, quando se enquadrarem nos critérios estabelecidos, até o dia 30 de junho.
As guias serão enviadas pelos Correios, mas também podem ser emitidas pela internet, no site oficial da prefeitura. Para acessar, é necessário informar o número de inscrição do imóvel, disponível em carnês anteriores, ou o CPF do proprietário. A administração municipal orienta que o procedimento seja feito apenas pelos canais oficiais, como forma de evitar golpes.
Quem preferir pode retirar o documento presencialmente na Secretaria Adjunta de Receitas, no Centro Administrativo João Paulo II, ou nas gerências regionais, em dias úteis, das 9h às 17h.
O pagamento em cota única, com vencimento em 20 de maio, garante desconto de 10% para imóveis residenciais e de 5% para outras categorias, como comerciais e industriais. Já quem optar pelo parcelamento poderá dividir o valor em até oito vezes, com parcelas mínimas de R$ 100 e vencimentos entre maio e dezembro, sem direito a abatimento.
Em relação às isenções, imóveis residenciais com valor venal de até R$ 120 mil têm o benefício concedido automaticamente, sem necessidade de solicitação. Já outros casos exigem pedido formal, como para famílias de baixa renda, idosos, pessoas com doenças graves, desempregados e ex-combatentes, desde que atendam aos critérios definidos, como renda familiar e posse de apenas um imóvel.
Também há previsão de benefícios em situações específicas, como imóveis atingidos por desastres ou em áreas de risco, além de condições diferenciadas para determinados empreendimentos.
Para solicitar a isenção que não é automática, o contribuinte deve comparecer presencialmente à prefeitura até o prazo final, com documentos como identidade, comprovante de residência, comprovantes de renda, inscrição no CadÚnico e, quando necessário, laudos médicos. O benefício, quando aprovado, tem validade de cinco anos e é limitado a um imóvel por contribuinte, desde que todas as exigências sejam cumpridas.
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