O advogado goiano Matheus Menezes Matos, de 25 anos, recebeu autorização para refazer o Teste de Aptidão Física (TAF) do concurso para delegado da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG). A decisão foi proferida nesta terça-feira (17) pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, e divulgada pelo próprio candidato em suas redes sociais.
O caso ganhou grande repercussão após Matheus relatar que, apesar de ter sido aprovado em todas as fases teóricas do concurso, incluindo provas objetiva, discursiva e oral, acabou eliminado no TAF. Ele, que tem nanismo, afirma ter solicitado adaptações razoáveis para a realização da prova física, mas o pedido foi negado.
A decisão do STF considerou o entendimento firmado na ADI 6476, que estabelece como inconstitucional a ausência de adaptações razoáveis em testes físicos para candidatos com deficiência. O texto também aponta que não se pode exigir os mesmos critérios aplicados a candidatos sem deficiência sem comprovar que tais parâmetros são indispensáveis para o exercício da função.
Formado em Direito, Matheus atua atualmente como residente jurídico no Ministério Público de Goiás e afirmou que o sonho de se tornar delegado motivou anos de preparação desde 2022. Segundo ele, além de ter sido aprovado nas etapas teóricas, também passou pelos exames médicos e pela avaliação de compatibilidade de sua deficiência com o cargo, que concluiu que sua condição não o impede de exercer a função.
O problema ocorreu especificamente no teste de impulsão horizontal, que exigia um salto mínimo de 1,65 metro. Matheus conseguiu aprovação nos demais testes físicos, como corrida de 50 metros e flexões, mas acabou eliminado por não atingir a marca exigida no salto, o que ele atribui diretamente à sua condição física.
A Polícia Civil de Minas Gerais informou que o concurso, organizado em conjunto com a Fundação Getulio Vargas (FGV), prevê 54 vagas para delegado substituto, com reserva de 10% das vagas para pessoas com deficiência, conforme determina a legislação vigente. O edital segue normas constitucionais e legislações federais e estaduais que garantem a inclusão de candidatos com deficiência em concursos públicos.
Ainda assim, o caso levanta debate sobre a efetividade dessas normas na prática, especialmente em etapas como o TAF, onde a ausência de critérios adaptados pode acabar inviabilizando a participação igualitária de candidatos com deficiência.
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