A Justiça de Minas Gerais determinou que uma servidora investigada por desvio de armas e dinheiro da Polícia Civil passe a utilizar tornozeleira eletrônica. A medida foi adotada após a constatação de que a acusada havia adquirido uma passagem aérea para os Estados Unidos poucos dias antes de uma audiência do processo.
A decisão foi assinada na última semana pelo juiz Bruno Sena Carmona, da 4ª Vara Criminal de Belo Horizonte. Além do monitoramento eletrônico, a ré está proibida de deixar o Brasil e deverá entregar o passaporte à Justiça no prazo de 24 horas após ser intimada.
De acordo com o processo, o pedido por novas medidas cautelares foi apresentado pelo Ministério Público após a descoberta de que, em 24 de outubro de 2025, a investigada comprou uma passagem com destino a Miami. O embarque estava previsto para o dia 20 de março de 2026, apenas quatro dias antes da audiência de instrução e julgamento do caso.
Para o Ministério Público, a situação poderia indicar tentativa de fuga e colocar em risco o andamento do processo. A defesa, por outro lado, afirmou que a viagem havia sido planejada antes do início das investigações e que as reservas já haviam sido canceladas.
Apesar da justificativa, o magistrado entendeu que a situação exige maior controle judicial. Na decisão, ele destacou que a compra de uma passagem internacional próxima à data da audiência levanta preocupação quanto à possibilidade de evasão.
O juiz também apontou que o cancelamento da viagem não afasta completamente o risco, já que demonstra que a possibilidade de deixar o país foi considerada pela acusada.
A servidora havia sido colocada em liberdade provisória no mês passado, mas já cumpria algumas restrições impostas pela Justiça. Entre elas estão o afastamento das funções públicas, a proibição de frequentar unidades da Polícia Civil e a proibição de manter contato com testemunhas do processo.
Com a nova decisão, além do uso da tornozeleira e da entrega do passaporte, a ré também não poderá se ausentar de Belo Horizonte por mais de oito dias sem autorização judicial.
O magistrado avaliou, porém, que a imposição de prisão domiciliar integral seria desproporcional neste momento. Segundo ele, as medidas determinadas são suficientes para reduzir o risco de fuga. O juiz também alertou que o descumprimento das determinações poderá resultar na decretação de prisão preventiva.
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