A Justiça determinou, nesta quarta-feira (4), que oito filhos passem a assumir formalmente os cuidados com a mãe, uma idosa de 89 anos que vive em Caeté, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A medida estabelece obrigações de assistência material e emocional, além de fixar prazo de 24 horas para que um dos filhos deixe a residência onde mora com a mãe, diante de indícios de violência verbal e psicológica.

A idosa é paciente oncológica e apresenta quadro de demência. Conforme a decisão judicial, os filhos têm até 48 horas para contratar cuidadores profissionais que garantam atendimento integral. Até que o serviço seja providenciado, a responsabilidade pelos cuidados diários permanece com os próprios familiares.
Mesmo após a contratação dos profissionais, a Justiça determinou que os filhos façam visitas alternadas ao longo da semana, assegurando presença constante e apoio afetivo. A decisão foi tomada após solicitação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa Idosa de Caeté, o dever dos filhos de amparar os pais na velhice está previsto tanto na Constituição Federal quanto no Estatuto da Pessoa Idosa.
Além das medidas de cuidado direto, a Justiça determinou que os oito filhos depositem mensalmente, em conta judicial, o equivalente a seis salários mínimos. O valor será destinado ao custeio de despesas médicas, tratamento contra o câncer e pagamento de cuidadora ou enfermeira.
As providências foram adotadas após a Assistência Social do município comunicar ao MPMG a existência de conflitos familiares e problemas envolvendo um dos filhos. A rede de proteção sugeriu o afastamento dele e a intervenção imediata dos demais familiares para assegurar o bem-estar da idosa.
De acordo com o procedimento administrativo conduzido pelo Ministério Público, a mulher não tem autonomia para cuidar da própria alimentação e higiene, necessitando de apoio diário, inclusive para comparecer a consultas médicas e dar continuidade ao tratamento de saúde.
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