A Justiça determinou que o Estado de Minas Gerais realize obras de acessibilidade em oito escolas estaduais de Belo Horizonte. A decisão, assinada pela 4ª Vara da Fazenda Pública da capital mineira, atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais, após ser constatado que as unidades não cumpriam as normas de acessibilidade previstas na legislação federal e nas normas técnicas da ABNT.

As escolas contempladas pela decisão são: Escola Estadual Deputado Manuel Costa, Escola Estadual Madre Carmelita, Escola Estadual Marieta Brochado, Escola Estadual Professor Leon Renault, Escola Estadual Isabel da Silva Polck, Escola Estadual Professor Hilton Rocha, Escola Estadual General Carlos Luiz Guedes e Escola Estadual Odinda Amaral Brandão.
Irregularidades persistentes
Vistoria técnica realizada pelo próprio Ministério Público constatou que, mesmo após algumas reformas ao longo dos anos, as unidades ainda apresentavam irregularidades que impediam o acesso adequado de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Em alguns casos, as obras necessárias estavam incompletas. Em outros, sequer haviam sido iniciadas por falta de orçamento do Estado.
Um dos casos mais emblemáticos é o da Escola Estadual General Carlos Luiz Guedes, que ainda aguardava, em 2025, a liberação de verba para iniciar adequações previstas desde 2019.
A sentença reforça que a acessibilidade é um direito fundamental, diretamente ligado à dignidade humana e ao direito à educação, e que o Estado tem obrigação de garantir condições plenas de acesso às suas unidades de ensino, conforme a Lei Federal 10.098/2000, o Decreto 5.296/2004 e a NBR 9050, que tratam da eliminação de barreiras arquitetônicas.
Prazo e penalidades
O Estado terá 180 dias para concluir as obras nas oito escolas, contados a partir do momento em que a decisão se tornar definitiva, ou seja, após o esgotamento dos recursos cabíveis. Por se tratar de ação contra o poder público, a sentença ainda será reexaminada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Caso o prazo não seja cumprido, o Estado ficará sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 300, com limite máximo de R$ 10 milhões.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve decisão favorável da Justiça para determinar que o Estado de Minas Gerais realize obras de acessibilidade em oito escolas estaduais de Belo Horizonte. A decisão é assinada pela 4ª Vara da Fazenda Pública da capital mineira.
As escolas citadas na decisão são Escola Estadual Deputado Manuel Costa, Escola Estadual Madre Carmelita, Escola Estadual Marieta Brochado, Escola Estadual Professor Leon Renault, Escola Estadual Isabel da Silva Polck, Escola Estadual Professor Hilton Rocha, Escola Estadual General Carlos Luiz Guedes e Escola Estadual Odinda Amaral Brandão.
A sentença atende a um pedido do MPMG, feito em Ação Civil Pública, após ter sido constatado que as unidades de ensino não cumpriam normas de acessibilidade previstas na legislação federal e em normas técnicas da ABNT. A decisão destaca que acessibilidade é um direito fundamental, diretamente ligado à dignidade humana e ao direito à educação.
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