A Justiça de Minas Gerais concedeu uma liminar que suspende o andamento do processo político-administrativo instaurado na Câmara Municipal de Belo Horizonte contra o vereador Lucas Ganem (Podemos). A decisão interrompe temporariamente qualquer ato de apuração ou deliberação por parte do Legislativo municipal até nova manifestação do Judiciário.

Segundo o entendimento judicial, a denúncia analisada envolve uma suposta irregularidade de natureza eleitoral, especificamente a possível fraude na declaração de domicílio eleitoral, cuja competência para julgamento é exclusiva da Justiça Eleitoral. A decisão destaca ainda que a Câmara não pode conduzir um julgamento administrativo sobre fatos anteriores ao mandato e que seguem sob análise dos órgãos eleitorais.
Mesmo com a liminar em vigor, a Comissão Processante da Câmara tinha uma reunião marcada para esta segunda-feira (2), quando pretendia avançar em medidas como a oitiva de testemunhas e a contratação de suporte jurídico. A Casa informou, entretanto, que ainda não foi oficialmente notificada da decisão judicial e, por isso, a reunião permanece prevista.
Em posicionamento público, Lucas Ganem afirmou que continuará aguardando o desfecho das apurações nos órgãos competentes. Segundo ele, a decisão judicial tem caráter técnico e reforça sua confiança na Justiça. O parlamentar ressaltou que segue comprometido com o exercício do mandato e com as pautas que representa em Belo Horizonte.
O caso envolve duas frentes distintas. No âmbito eleitoral, Ganem foi alvo de uma ação que resultou, em primeira instância, na cassação de seu mandato, determinada no dia 18 de dezembro de 2025 pela 29ª Zona Eleitoral de Minas Gerais. A sentença apontou irregularidades na transferência do título eleitoral para a capital nas eleições municipais de 2024, sob o argumento de que o vereador teria declarado residência em um endereço onde não morava.
A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público Eleitoral e determinou, além da cassação, a anulação dos votos recebidos e a declaração de inelegibilidade por oito anos. Como se trata de uma decisão de primeira instância, ainda cabe recurso, o que impede efeitos imediatos. Por esse motivo, Ganem mantém seus direitos políticos, embora tenha solicitado licença de 121 dias do cargo por iniciativa própria.
Paralelamente, a Câmara Municipal instaurou um processo político-administrativo para apurar os mesmos fatos. A abertura da investigação foi aprovada por unanimidade pelo plenário no dia 4 de dezembro, com o apoio dos 39 vereadores presentes. A Comissão Processante é formada por Bruno Miranda (PDT), Edmar Branco (PCdoB) e Helton Junior (PSD), e teria até 90 dias para concluir os trabalhos.
Ao final do processo legislativo, uma eventual cassação dependeria do voto favorável de dois terços dos parlamentares, o equivalente a 28 vereadores. Até o momento, não existe decisão judicial que determine o afastamento imediato de Lucas Ganem do cargo.
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