A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu, no último dia 11 de fevereiro de 2026, um homem de 35 anos denunciado por estupro de vulnerável por manter relação com uma adolescente de 12 anos no Triângulo Mineiro. A mãe da menor, que também havia sido denunciada, foi igualmente absolvida.

Em primeira instância, os dois tinham sido condenados a nove anos e quatro meses de prisão, em regime fechado. No entanto, por maioria de votos, o colegiado reformou a sentença.
Pela legislação brasileira, qualquer ato sexual com menor de 14 anos é considerado crime, independentemente de consentimento. Ao analisar o caso, contudo, dois dos três desembargadores entenderam que, nas circunstâncias específicas apresentadas, não houve violência, ameaça ou exploração, e que a aplicação da pena seria desproporcional.
O relator, desembargador Magid Nauef Láuar, votou pela absolvição, sendo acompanhado por Walner Barbosa Milward de Azevedo. Para eles, pesaram fatores como o fato de o relacionamento ser público, com ciência e anuência dos pais, e a alegação de que havia convivência familiar.
A desembargadora Kárin Emmerich apresentou voto divergente e defendeu a manutenção da condenação. Segundo ela, a lei é clara ao considerar menores de 14 anos como vulneráveis, não sendo relevante eventual consentimento ou autorização dos responsáveis.
O caso chegou ao Conselho Tutelar após a adolescente deixar de frequentar a escola. Conforme os autos, a mãe confirmou que a filha vivia com o homem. Durante a apuração, também foi apontado que o acusado possui antecedentes criminais.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) não concordou com a absolvição e apresentou recurso especial, que será analisado por instância superior.
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