A Justiça de Minas Gerais determinou, nesta sexta-feira (6), a paralisação imediata de todas as operações minerárias da Vale S.A. no Complexo Minerário de Fábrica, em Ouro Preto, na Região Central do estado. A suspensão valerá até que a empresa comprove tecnicamente a estabilidade e a segurança de todas as estruturas do empreendimento.
A decisão foi proferida pela 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte e atende, em grande parte, aos pedidos formulados pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e pelo Estado de Minas Gerais, em Ação Civil Pública ajuizada após o rompimento ocorrido na Cava Área 18, em 25 de janeiro de 2026.
Colapso e danos ambientais
De acordo com a ação, o colapso da estrutura provocou o extravasamento de cerca de 262 mil metros cúbicos de água e sedimentos, atingindo áreas operacionais da mineradora, propriedades de terceiros e corpos hídricos, como o córrego Água Santa e o Rio Maranhão, ambos integrantes da bacia do rio Paraopeba.
O evento teria sido agravado por falhas no sistema de drenagem e pelo uso inadequado da cava como reservatório hídrico e de rejeitos. Ainda conforme apontado pelo MPMG, a Vale teria comunicado oficialmente o desastre ao Núcleo de Emergência Ambiental apenas mais de dez horas após o rompimento, o que teria dificultado a atuação imediata dos órgãos públicos.
Medidas de urgência impostas pela Justiça
Ao deferir parcialmente a tutela de urgência, a magistrada impôs à Vale uma série de obrigações imediatas voltadas à contenção, mitigação e monitoramento dos danos ambientais:
1. Paralisação total das operações
- Suspensão imediata de todas as atividades do Complexo Minerário de Fábrica, exceto aquelas estritamente necessárias à mitigação de riscos e à proteção ambiental.
2. Apresentação de Plano de Ações Emergenciais (em até 5 dias), contendo, no mínimo:
- Remoção de entulhos e detritos próximos ao bueiro da Cava 18;
- Desassoreamento completo do Sump Freitas II;
- Cessação do fluxo de efluentes da cava para o córrego Água Santa ou, enquanto inviável, instalação de barreiras eficazes;
- Delimitação das áreas atingidas;
- Monitoramento da qualidade da água e avaliação das condições nos pontos de captação;
- Fornecimento de água potável, caso haja risco à saúde humana;
- Monitoramento contínuo das estruturas minerárias próximas;
- Avaliação integrada dos impactos cumulativos, incluindo extravasamento ocorrido na Mina de Viga.
3. Plano Emergencial de Monitoramento da Qualidade da Água (em até 10 dias)
- O plano deverá ser entregue ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM).
4. Mapeamento imediato das estruturas do empreendimento
- Relatório emergencial, a ser apresentado em até 5 dias, identificando sumps, diques, pilhas, cavidades e demais estruturas com potencial risco.
5. Implementação imediata de medidas corretivas, incluindo:
- Desassoreamento e limpeza das áreas afetadas;
- Controle hidráulico das estruturas;
- Implantação de sistema permanente de comunicação com órgãos públicos e comunidades atingidas.
O descumprimento das determinações acarretará multa diária de R$ 100 mil, limitada inicialmente a R$ 10 milhões.
Pedido de bloqueio de valores
O MPMG e o Estado de Minas Gerais também solicitaram o bloqueio cautelar de R$ 846,6 milhões para garantia de futuras reparações ambientais. No entanto, esse pedido não foi acolhido pela Justiça neste momento.
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