A Justiça de Minas Gerais determinou que a mineradora Vale adote uma série de medidas emergenciais para conter e mitigar danos ambientais causados por um extravasamento de água, sedimentos e rejeitos na Mina de Viga, localizada na bacia do Rio Paraopeba, em Congonhas, na região Central do Estado.
A decisão é do juiz Ricardo Sávio de Oliveira, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte.
O extravasamento ocorreu em 25 de janeiro de 2026, quando duas bacias de acumulação da mina transbordaram, provocando o lançamento de sedimentos no Córrego Maria José, afluente do Rio Maranhão, que deságua no Rio Paraopeba. Segundo o Estado de Minas Gerais, autor da ação, a Vale não comunicou o incidente de forma tempestiva aos órgãos de controle.
Vistorias técnicas realizadas após o episódio concluíram que o transbordamento não foi causado por chuvas, mas por falhas estruturais e de gestão. Para o magistrado, a mineradora descumpriu a Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei nº 12.334/2010), tanto por não garantir a segurança da estrutura localizada na Mina de Viga quanto por não informar ao órgão fiscalizador a instalação de uma estrutura de contenção em uma cava que constava como inativa.
Na decisão, o juiz destacou o risco ambiental e à segurança da população.
“É patente o perigo de dano em virtude da possibilidade de degradação do meio ambiente e, principalmente, da perda de vidas humanas, caso haja rompimento da barragem de responsabilidade da ré”, afirmou.
Entre as determinações impostas à Vale estão a adoção imediata de medidas de contenção e controle do extravasamento, a apresentação de relatórios técnicos detalhados, a implementação de ações para garantir a segurança de trabalhadores e moradores do entorno e a elaboração de planos de monitoramento da qualidade da água e de recuperação ambiental das áreas afetadas. Todos os prazos fixados pela Justiça são de até cinco dias.
O magistrado também negou o pedido do Estado para o bloqueio cautelar de R$ 1 bilhão nas contas da empresa. Segundo ele, a medida é prematura, uma vez que ainda não há definição sobre a existência ou o valor de eventuais indenizações decorrentes dos danos ambientais.
“Portanto, a apuração do valor, se devido, será oportunamente analisada em momento posterior, após a necessária instrução probatória”, concluiu.
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