A Justiça determinou que a Prefeitura de Belo Horizonte adote, no prazo de até 30 dias, medidas emergenciais para garantir a segurança da área remanescente da barragem da Lagoa do Nado, no bairro Itapoã, rompida em novembro de 2024. A decisão liminar atende a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que ajuizou uma Ação Civil Pública para apurar responsabilidades pelo desastre ambiental.

A liminar foi concedida pela 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, que apontou falhas graves na gestão, operação e manutenção da estrutura, atribuídas ao poder público municipal. Segundo a decisão, o rompimento da barragem não foi provocado apenas pelas chuvas intensas registradas à época, mas principalmente pela obstrução do vertedouro por estruturas de madeira conhecidas como stop logs. Essas peças teriam reduzido em cerca de 64% a capacidade de escoamento da água, resultando no transbordamento e colapso da barragem.
O juiz Mateus Bicalho de Melo Chavinho destacou ainda que o município deixou de implementar de forma efetiva o plano de segurança da barragem e o plano de ação de emergência, exigidos por lei, mesmo após sucessivos alertas técnicos feitos desde 2019. Conforme os autos, esses planos existiam apenas formalmente e não foram colocados em prática. Servidores ouvidos durante as investigações afirmaram que não receberam treinamento nem orientações para atuação em situações de risco.
Diante desse cenário, a Justiça determinou que o município apresente e inicie a execução de um plano emergencial de segurança da área remanescente da barragem, com cronograma físico-financeiro. Também deverão ser implantados sinalização de emergência, plano de evacuação com rotas de fuga e pontos de encontro, sistema de alerta sonoro à população e videomonitoramento contínuo, com funcionamento 24 horas por dia. Além disso, o município deverá contratar uma equipe técnica multidisciplinar independente para elaborar estudos sobre os riscos residuais e propor medidas de recuperação ambiental.
A decisão ressalta que a simples interdição do parque não elimina os riscos ao meio ambiente e à população, especialmente diante da instabilidade da estrutura remanescente e da possibilidade de novas chuvas. O magistrado também destacou que a previsão de uma futura licitação para reconstrução da barragem, com início das obras estimado apenas para o segundo semestre de 2026, não afasta a urgência das medidas emergenciais. O descumprimento das determinações poderá resultar em multa diária.
No processo, a Prefeitura de Belo Horizonte alegou que a barragem está desativada e que a área permanece interditada. No entanto, a Justiça entendeu que, diante da gravidade dos danos ambientais e do histórico de omissões, é necessária a adoção imediata de providências para evitar novos riscos.
O rompimento da barragem provocou alagamentos em áreas do Parque Lagoa do Nado, arraste de sedimentos e mortandade de fauna aquática, caracterizando dano ambiental coletivo. A decisão judicial aponta que os elementos reunidos indicam o descumprimento, por parte do município, de deveres legais de prevenção e proteção ambiental. A decisão é passível de recurso.
Relembre o caso
A barragem do Parque Municipal Fazenda Lagoa do Nado se rompeu na tarde de 13 de novembro de 2024, esvaziando completamente o reservatório artificial. Na ocasião, a água chegou a atingir a Avenida Dom Pedro I, que precisou ser interditada temporariamente. Ninguém ficou ferido.
À época, o então secretário municipal de Obras e Infraestrutura, Leandro César Pereira, atribuiu o rompimento ao grande volume de chuvas. Já o presidente da Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica, Gelson Leite, informou que equipes da prefeitura realizariam a transferência de peixes e cágados para outros locais.
Em dezembro de 2024, o parque foi reaberto parcialmente. Atualmente, o acesso do público ocorre pela portaria 2, na Rua Hermenegildo de Barros, nº 904, no bairro Itapoã.
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