A família do mineiro Mardhen Rarielen Moura de Araújo, de 42 anos, natural de Buritis, no Noroeste de Minas Gerais, enfrenta dificuldades para trazer o corpo ao Brasil após a morte do motociclista em um acidente no norte do Chile. O caso ocorreu no último dia 13 de fevereiro.

Segundo relato de um amigo que viajava em outra motocicleta, um carro teria invadido a contramão e atingido o veículo conduzido por Mardhen. Ainda de acordo com essa versão, a vítima tentou desviar para a esquerda, mas houve colisão. Com o impacto, ele foi lançado contra o para-brisa do automóvel e caiu na pista.
A Seção de Investigação de Acidentes de Trânsito (SIAT) realizou perícia no local. As circunstâncias seguem sob apuração das autoridades chilenas.
Questionamentos sobre a investigação
Familiares contestam a versão oficial apresentada inicialmente. O irmão da vítima, Thulio Araújo, afirma que houve inconsistências no boletim de ocorrência e alega tentativa de isentar o motorista do carro envolvido. Segundo ele, o amigo que acompanhava Mardhen retornou ao local do acidente para reunir elementos que, na avaliação da família, comprovariam a dinâmica da colisão.
“Não queremos dinheiro. Queremos que cumpram o que é de direito e que o corpo seja liberado”, declarou Thulio.
Impasse com seguradora
Outro ponto de tensão envolve a seguradora “My Travel Assist”. De acordo com os familiares, o traslado foi inicialmente negado. Posteriormente, a Justiça concedeu liminar determinando a realização do procedimento, mas, até o momento, o corpo ainda não foi repatriado.
A família afirma que os entraves burocráticos e os custos do processo internacional têm prolongado o luto. Eles também relatam demora na liberação do corpo no Instituto Médico Legal chileno, que teria ocorrido apenas uma semana após o falecimento.
Atuação do Itamaraty
Procurado, o Ministério das Relações Exteriores informou, por meio de nota, que o Consulado-Geral do Brasil em Santiago acompanha o caso e mantém contato com autoridades locais e familiares. O Itamaraty esclareceu que a atuação consular se concentra na orientação à família e na emissão de documentos, como o atestado de óbito.
O órgão ressaltou ainda que o traslado de restos mortais custeado pelo Estado brasileiro ocorre apenas em situações excepcionais e devidamente justificadas, conforme previsto nos Decretos nº 9.199/2017 e nº 12.535/2025. Por razões de privacidade, o ministério não detalhou eventuais medidas específicas adotadas no caso.
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