A Justiça Federal restabeleceu o teto de R$ 180 para a soma dos exames médico e psicológico exigidos para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em Minas Gerais. A informação foi divulgada nesta terça-feira (24) pela Advocacia-Geral da União (AGU).
A decisão atende a pedido da AGU e derruba a determinação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), que havia suspendido a aplicação do limite no estado.
Segundo a AGU, o Judiciário reconheceu que cabe à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) definir normas gerais e parâmetros nacionais de cobrança relacionados ao processo de habilitação.
Entenda a controvérsia
O impasse começou após o TCE-MG suspender, em 4 de fevereiro, a Portaria CET-MG nº 2.002/2025, que adequava os valores cobrados em Minas ao teto nacional estabelecido pela Senatran. O tribunal argumentou que a redução — de até R$ 443,70 para R$ 180 — poderia comprometer a prestação dos serviços pelas clínicas credenciadas, por falta de estudos técnicos locais que justificassem a mudança.
Ao recorrer, a AGU sustentou que a definição de normas gerais de trânsito é atribuição da União e que eventuais questionamentos sobre a validade da norma federal não cabem à corte de contas estadual. O entendimento foi acolhido pela Justiça Federal.
Com a nova decisão, ficam restabelecidos os efeitos da portaria mineira, garantindo que o valor máximo conjunto dos exames volte a ser de R$ 180 no estado.
Programa nacional
O teto foi instituído no contexto da chamada CNH do Brasil, criada por medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro de 2025. A proposta prevê modernização do processo e redução de custos ao cidadão.
De acordo com o Ministério dos Transportes, 22 das 27 unidades da federação já se adequaram ao novo limite.
As regras também determinam que o pagamento dos exames seja feito diretamente à clínica no dia do atendimento, por meio de dinheiro, Pix ou cartão, a critério do estabelecimento. A tabela de preços deve estar exposta em local visível, e é proibida a cobrança de valores superiores ao teto definido pela norma federal.
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