A Corregedoria Nacional de Justiça determinou o afastamento cautelar do desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), após o avanço de investigações sobre supostos crimes contra a dignidade sexual. A decisão foi confirmada nesta sexta-feira (27).
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a apuração teve início a partir da análise de uma decisão considerada controversa, na qual o magistrado foi relator do voto que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 12 anos. Durante a investigação preliminar, surgiram novos elementos que indicariam possíveis delitos atribuídos ao desembargador, supostamente praticados quando ele atuava como juiz nas comarcas de Ouro Preto e Betim, em Minas Gerais.
Por determinação do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, pelo menos cinco supostas vítimas já foram ouvidas, incluindo uma pessoa residente no exterior. Parte dos relatos pode estar prescrita criminalmente, mas também teriam sido identificados fatos mais recentes, ainda passíveis de apuração.
Medida preventiva
Segundo o CNJ, o afastamento tem caráter cautelar e busca garantir que as investigações transcorram sem interferências. O órgão ressaltou que a medida é proporcional à gravidade dos fatos relatados e não representa antecipação de culpa, mas sim instrumento para preservar a credibilidade do Judiciário e assegurar o regular funcionamento das instituições.
A defesa do magistrado poderá se manifestar no curso do procedimento.
Operação da Polícia Federal
No início da tarde desta sexta-feira (27), a Polícia Federal do Brasil realizou operação no gabinete do desembargador, na sede do TJMG. Conforme informado pelo tribunal, o local foi lacrado e as chaves recolhidas pelas autoridades. Integrantes da equipe do magistrado deixaram o gabinete acompanhados por servidores.
Repercussão do julgamento
O caso ganhou ampla repercussão após a decisão da 9ª Câmara Criminal que absolveu o réu acusado de estupro de vulnerável. A mãe da adolescente, que respondia por suposta omissão, também foi inocentada.
A decisão foi tomada por maioria. No voto, o relator argumentou que não houve violência ou coação, mas um relacionamento que classificou como vínculo afetivo. Uma desembargadora apresentou voto divergente, sustentando que o consentimento é juridicamente irrelevante em casos que envolvem menores de 14 anos.
Antes do julgamento em segunda instância, os acusados haviam sido condenados a nove anos e quatro meses de prisão em regime fechado. Com a nova decisão, a sentença foi anulada.
Pela legislação brasileira, qualquer relação sexual com menor de 14 anos é enquadrada como estupro de vulnerável, independentemente de consentimento, entendimento consolidado na jurisprudência nacional.
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