O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Renê da Silva Nogueira Júnior, réu pelo homicídio do gari Laudemir de Souza Fernandes, morto após uma discussão no trânsito em Belo Horizonte. Com a decisão, o acusado permanece pronunciado e será julgado pelo Tribunal do Júri.

O julgamento ocorreu na 8ª Câmara Criminal do TJMG, e o acórdão aguardava, até esta segunda-feira (9), a assinatura de todos os desembargadores para publicação. O habeas corpus questionava a legalidade de atos praticados pela Polícia Militar logo após o crime, ocorrido em 11 de agosto de 2025, no bairro Vista Alegre, na Região Oeste da capital.
A defesa sustentou que policiais militares teriam extrapolado suas atribuições ao realizar diligências preliminares, colher depoimentos e elaborar relatórios que embasaram a denúncia do Ministério Público. Segundo os advogados, tais atos configurariam usurpação da função investigativa da Polícia Civil, o que tornaria nulos os elementos colhidos na fase inicial.
Ao analisar o pedido, o colegiado entendeu que não houve ilegalidade na atuação da Polícia Militar. Para os desembargadores, os registros produzidos limitaram-se ao atendimento inicial da ocorrência, com adoção de medidas urgentes e preliminares, sem substituição da investigação formal, que ficou a cargo da Polícia Civil.
Relator do caso, o desembargador Maurício Pinto Ferreira destacou que esse tipo de atuação é autorizada pela Constituição e não compromete a validade do processo, desde que não haja prejuízo às garantias do acusado. Segundo o acórdão, a defesa também não conseguiu demonstrar dano concreto, requisito indispensável para o reconhecimento de nulidade processual.
O tribunal ressaltou ainda que, na fase seguinte, as provas foram reavaliadas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, o que resultou na decisão de pronúncia.
O crime
Conforme a denúncia do Ministério Público, Renê deixou sua residência dirigindo um carro de luxo quando se envolveu em um desentendimento com trabalhadores da limpeza urbana que realizavam a coleta de lixo, provocando uma breve retenção do trânsito. Após ameaçar um dos garis, o acusado teria seguido viagem, parado o veículo alguns metros à frente, descido armado e efetuado disparos contra Laudemir de Souza Fernandes, que foi atingido no abdômen e morreu no local.
A acusação aponta que o homicídio foi cometido por motivo fútil, com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e em local de intensa circulação de pessoas, o que pode caracterizar perigo comum. O réu também responde por porte ilegal de arma de fogo e tentativa de fraude processual, já que, segundo o Ministério Público, teria tentado induzir a perícia ao erro ao orientar a entrega de uma arma diferente da utilizada no crime.
Na avaliação do TJMG, a sentença de pronúncia está devidamente fundamentada e atende aos requisitos legais, sendo suficientes os indícios de autoria e a prova da materialidade para submeter o acusado a julgamento pelo Júri Popular.
Com a ordem denegada, Renê da Silva Nogueira Júnior segue réu no processo e aguarda a definição da data do julgamento.
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