O pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026 já está disponível em Minas Gerais a partir desta sexta-feira (2). Os proprietários de veículos podem emitir as guias para quitação do tributo por meio do site oficial da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG).
O calendário de vencimento do IPVA tem início em fevereiro, com a possibilidade de pagamento em cota única, que garante desconto de 3%, ou parcelamento em até três vezes, com vencimentos em fevereiro, março e abril. Além do imposto, também deve ser paga a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV), no valor de R$ 35,62, com vencimento em 31 de março.
Para emitir a guia, o proprietário deve acessar o portal da Secretaria da Fazenda de Minas Gerais, informar o número do Renavam e escolher a forma de pagamento desejada. O governo estadual mantém o programa Bom Pagador, que concede desconto adicional de 3% para veículos que estavam em dia com o IPVA nos anos de 2024 e 2025. Esse abatimento é acumulativo com o desconto da cota única.
A previsão do governo mineiro é arrecadar cerca de R$ 12 bilhões com o IPVA 2026, considerando uma frota estimada em 8,5 milhões de veículos. Já a arrecadação com a Taxa de Licenciamento deve atingir aproximadamente R$ 413 milhões. Em razão de mudanças na legislação federal, mais de 3,3 milhões de veículos com 20 anos ou mais de fabricação estão isentos do pagamento do IPVA, o que representa uma renúncia fiscal superior a R$ 1 bilhão. Mesmo assim, esses veículos continuam obrigados a pagar a taxa de licenciamento.
Formas de pagamento
O IPVA e a TRLAV podem ser pagos via Pix (por QR Code), Documento de Arrecadação Estadual (DAE), internet banking ou diretamente nos terminais de autoatendimento e guichês dos bancos credenciados, como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Itaú, Sicoob, Santander e casas lotéricas. Para pagamento via Pix, o beneficiário será sempre o Estado de Minas Gerais, CNPJ 18.715.615/0001-60.
Em caso de atraso, o IPVA sofre multa diária de 0,3% até o 30º dia e de 20% após esse período, além da incidência de juros com base na taxa Selic. Já a TRLAV tem multa de 0,15% ao dia até o 30º dia, 9% do 31º ao 60º dia e 12% a partir do 61º dia, também acrescida de juros.
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